Lote 02

Terreno em Santo Amaro - São Paulo/SP | 540,00 m²

Rua Alberto Hodge , Santo Amaro, São Paulo/SP

1º Leilão dia 10/04/2025 às 14h00

2º Leilão dia 29/04/2025 às 14h00

Liberado para Lance
Lance Inicial - R$ 1.103.913,22
Incremento Mínimo - R$ 5.000,00
Quantidade - 1,00
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Terreno em Santo Amaro - São Paulo/SP


Lote 02 - Terreno situado na Rua Alberto Hodge, lado par, parte do lote 20, no Alto da Boa Vista, 29º Subdistrito Santo Amaro, medindo 12m de frente, contados a partir de 300m do eixo da rua Américo Brasiliese, por 45 da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma metragem da frente, encerrando a área de 540m², confrontando pelo lado direito com terreno compromissado a Laercio Guilger, pelo lado esquerdo com Regina Maria Morato de Carvalho, e pelos fundos com terrenos do Jardim dos Estados. Consta na Av.7 (28/03/2014) a retificação administrativa para consta a seguinte descrição perimétrica: Terreno situado na Rua Alberto Hodge, lado par, parte do lote 20, no Alto da Boa Vista, medindo do ponto inicial 1 contados a partir de 299,38m do eixo da Rua Américo Brasiliense; do ponto inicial 1 segue pelo alinhamento da Rua Alberto Hodge em direção a esquina nas Rua Regina Badra e Marechal Deodoro, na distância de 12,00m até o ponto 2; deflete a esquerda, fazendo ângulo interno de 90°22’00”; e do ponto 2 que está localizado no alinhamento da Rua Alberto Hodge, deflete a esquerda formando uma divisa em três segmentos, numa somatória de 47,30m, como segue: 2-9ª – ângulo interno – 89°52’46” – distância de 27,75m, 9ª-9 – ângulo interno de 265°10’10” – distância de 1,81m, 9-10 – ângulo interno de 88°42’52” – distância de 17,74m; dos pontos 2, 9ª e 9, confronta com a matricula nº 35.423 deste Serviço Registral, de propriedade de Elias Chamma e sua mulher Rita de Cassia da Motta Chamma; dos pontos 10, 11 e 12 referente aos fundos do lote, com divisa em dois segmentos num total de 12,13m, deflete a esquerda, formando ângulos internos, como segue: 10-11 – ângulo interno de 91°47’44” - distância de 7,05m, 11-12 – ângulo interno de 183°47’08” – distância de 5,08m; dos pontos 10,11 e 12 confronta com a matricula 192.123, deste Serviço Registral de propriedade de Luiz Fernando de Oliveira. Observação: Imóvel 01 Medindo 12,00m de frente, por 45,00m da frente aos fundos de ambos os lados tendo nos fundos a mesma largura da frente encerrando a área de 540,00m². Contribuinte Municipal nº 088.265.0116-5. Matrícula nº 35.422 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP.


AVALIAÇÃO: R$ 1.507.000,00 (um milhão, quinhentos e sete mil reais), avaliado em Março/2017, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.


DEPOSITÁRIO: O exequente TRAJETO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.

 

ÔNUS: Consta na Av. 03 HIPOTECA em favor BANCO DO BRASIL S.A., CNPJ Nº 00.000.000/0001-91. de Av.4 (19/04/2011) a penhora exequenda; consta na Av.5 (11/03/2014) a penhora em favor do INSS extraída dos autos sob o nº 0029527- 90.1999.4.03.6182 da 5ª Vara Cível da Justiça Federal; consta na Av.8 (24/05/2021) a indisponibilidade dos bens extraída dos autos sob o nº 0270200-44.2000.5.02.0074 do TRT 2ª Região; consta nas Av.9 e Av.10 (25/11/2021) a indisponibilidade dos bens extraída dos autos sob o nº 0174300-57.2002.5.02.0076 do TRT 2ª Região. Consta as fls. 1284. Penhora no rosto dos autos derivada da vara da fazenda pública do foro central da comarca da capital, autos nº 0509534-98.1990.8.26.0100. Conforme consta nos autos informação de edificação construída sobre o imóvel eventual necessidade de regularização perante os órgãos competentes será de responsabilidade do arrematante. Observação: Em consulta junto ao site da PREFEITURA DE SÃO PAULO identificamos débitos fiscais no valor de R$ 20.632,00, referente ao exercício de 2024 e R$ 21.787,10, referente ao exercício de 2025 além de R$ 204.687,81 para débitos inscritos em dívida ativa, até 18/02/2025.


LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Rua Alberto Hodge nº 268, Santo Amaro, São Paulo/SP (os bens fazem parte de um único imóvel, na qual estão sendo leiloados 2 partes de um total de 3 partes, conforme consta no laudo de avaliação).

 

CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS): O imóvel será vendido por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

 

BAIXA PENHORAS E DEMAIS ÔNUS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades e/ou outros ônus que gravam a matrícula, serão todos baixados/cancelados junto RGI local, pelo M.M. Juízo Comitente do leilão, através de expedição de competente mandado de cancelamento, a requerimento feito pelo arrematante e logo que comprovada a notificação dos órgãos e Juízos que expediram tais ônus, que constará nos autos, visto que notificação será procedido pelo Leiloeiro, no prazo estabelecido pelo artigo Art. 889 e seus incisos do Código de Processo Civil.

 

TRIBUTOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPTU, que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional.

 

DÉBITOS DE CONDOMÍNIO SOBRE O BEM IMÓVEL: Em caso de execução de bem imóvel promovida pelo condomínio, os débitos condominiais serão abatidos até o limite do valor da arrematação. (art. 1345, do Código Civil c/c art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil). 

 

HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil).


MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do Código de Processo Civil, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.

 

2° Leilão dia 29 de Abril de 2025 às 14h00 | Lance inicial de 50% do Valor de Avaliação Atualizada (Fev/25 R$ 2.207.826,44)

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