Terreno em Santo Amaro - São Paulo/SP | 450,00 m²
Rua Alberto Hodge , Santo Amaro, São Paulo/SP
1º Leilão dia 10/04/2025 às 14h00
2º Leilão dia 29/04/2025 às 14h00
Terreno em Santo Amaro - São Paulo/SP
Lote 01 - Terreno situado à Rua Alberto Hodge, lado ímpar, parte do lote nº 20, do lugar denominado Alto da Boa Vista, no 29º Subdistrito – Santo Amaro, localizado na quadra formada pelas Ruas Alberto Hodge, Avenida São Paulo e em continuação Avenida Goiás, distante 322m do eixo da Rua Américo Brasiliense, medindo 10m de frente, por 45m da frente aos fundos, confrontando pelo lado esquerdo com terreno de Pedro Holfenstein Prado, e pelos fundos com a mesma largura da frente, com propriedade de Pierro Roversi, com a área de 450m². Consta na Av.7 (28/03/2014) a retificação administrativa, para constar a seguinte descrição perimétrica: Terreno situado na Rua Alberto Hodge, lado par, parte do lote 20, no lugar denominado Alto da Boa Vista, localizado na quadra formada pelas Ruas Alberto Hodge, Avenida São Paulo (atual Rua Regina Badra), e em continuação com a Avenida Goiás (atual Rua Aurélia Perez Alvarez), distante do ponto inicial 3 – 321,47m do eixo da Rua Américo Brasiliense, do ponto inicial 3 segue alinhamento da Rua Alberto Hodge em direção a esquinas da Ruas Regina Badra e Marechal Deodoro, na distância de 10,00m de frente até o ponto 4, deflete a direita formando ângulo interno – 90°22’00”, e do ponto 4 que está localizado no alinhamento da Rua Alberto Hodge, deflete a esquerda formando ângulo interno – 89°52’37” na distância de 29,04m até o ponto 5 – pela lateral direita do lote no sentido de quem da rua olha para o terreno confronta com a matricula nº 140.085 deste Serviço Registra de propriedade de Alberto Albuquerque Arantes e sua mulher Déa Gonçalves Arantes; do ponto 5 que está localizado no fundo do lote, deflete a esquerda por uma distância total somatória de 10,76m dividindo em três segmentos como segue: 5-6 – ângulo interno 83°21’19” na distância de 6,48m – 6-7 – ângulo interno 270°41’48” na distância de 0,65m – 7-8 – ângulo interno de 91°07’12” na distância de 3,63m, confrontando no 1º e 2º trecho (5-6 e 7) com a matricula 228.924 deste Serviço Registral, de propriedade de Rivaldo Heil e Antonia Ferreira Heil, e no 3º trecho (7-8), confronta com a matricula nº 288.374 deste Serviço Registral de propriedade de Elias Chamma e sua mulher Rita de Cássia da Motta Chamma; do ponto 8 que está localizado no fundo do lote, deflete a esquerda formando ângulo interno – 94°35’04” na distância de 28,62m, até o ponto inicial 3 desta descrição pela lateral esquerda do lote, confrontando com a matricula 35.423, deste Serviço Registral, de propriedade de Elias Chamma e sua mulher Rita de Cassia da Motta Chamma, encerrando o perímetro descrito com a área total e real de 288,77m². Observação: Imóvel 03 Medindo 10,00m de frente, por 45,00m da frente aos fundos de ambos os lados tendo nos fundos a mesma largura da frente encerrando a área de 450,00m². Contribuinte Municipal nº 088.265.0115-7. Matrícula nº 32.053 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP.
AVALIAÇÃO: R$ 1.147.000,00 (um milhão, cento e quarenta e sete mil reais), avaliado em Março/2017, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
DEPOSITÁRIO: O exequente TRAJETO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
ÔNUS: Consta na Consta na Av.4 (19/04/2011) a penhora exequenda; consta na Av.5 (11/03/2014) a penhora em favor do INSS extraída dos autos sob o nº 0029527- 90.1999.4.03.6182 da 5ª Vara Cível da Justiça Federal; consta na Av.8 (24/05/2021) a indisponibilidade dos bens extraída dos autos sob o nº 0270200-44.2000.5.02.0074 do TRT 2ª Região; consta nas Av.9 e Av.10 (25/11/2021) a indisponibilidade dos bens extraída dos autos sob o nº 0174300-57.2002.5.02.0076 do TRT 2ª Região; Consta na Av.11 916/12/2022) a penhora em favor de Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA extraída dos autos sob o nº 0029880-71.2015.4.03.6182 da 3ª Vara de Execuções Fiscais de São Paulo; consta na Av.12 (02/01/2023) a penhora em favor da União Federal – Fazenda Nacional extraída dos autos sob o nº 5020132- 22.2018.4.03.6182 da 5ª Vara de Execuções Fiscais de São Paulo. Consta as fls. 1284. Penhora no rosto dos autos derivada da vara da fazenda pública do foro central da comarca da capital, autos nº 0509534-98.1990.8.26.0100. Conforme consta nos autos informação de edificação construída sobre o imóvel eventual necessidade de regularização perante os órgãos competentes será de responsabilidade do arrematante. Observação: Em consulta junto ao site da PREFEITURA DE SÃO PAULO identificamos débitos fiscais no valor de R$ 9.344,20, referente ao exercício de 2024 e R$ 10.745,80, referente ao exercício de 2025 além de R$ 206.184,69 para débitos inscritos em dívida ativa, até 18/02/2025.
LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Rua Alberto Hodge nº 268, Santo Amaro, São Paulo/SP (os bens fazem parte de um único imóvel, na qual estão sendo leiloados 2 partes de um total de 3 partes, conforme consta no laudo de avaliação).
CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS): O imóvel será vendido por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
BAIXA PENHORAS E DEMAIS ÔNUS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades e/ou outros ônus que gravam a matrícula, serão todos baixados/cancelados junto RGI local, pelo M.M. Juízo Comitente do leilão, através de expedição de competente mandado de cancelamento, a requerimento feito pelo arrematante e logo que comprovada a notificação dos órgãos e Juízos que expediram tais ônus, que constará nos autos, visto que notificação será procedido pelo Leiloeiro, no prazo estabelecido pelo artigo Art. 889 e seus incisos do Código de Processo Civil.
TRIBUTOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPTU, que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
DÉBITOS DE CONDOMÍNIO SOBRE O BEM IMÓVEL: Em caso de execução de bem imóvel promovida pelo condomínio, os débitos condominiais serão abatidos até o limite do valor da arrematação. (art. 1345, do Código Civil c/c art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil).
HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil).
MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do Código de Processo Civil, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
2° Leilão dia 29 de Abril de 2025 às 14h00 | Lance inicial de 50% do Valor de Avaliação Atualizada (Fev/25 R$ 1.680.409,37)