Terreno de 600 m² no Jardins/vizinho vendendo 160 m² ao lado
Rua Capitão Pinto Ferreira, 236, Jardim Paulista, São Paulo/SP
Data: 07/08/2024 às 11h00
Imóvel Comercial no Jardim Paulista em São Paulo/SP
SÃO PAULO/SP – JARDIM PAULISTA – IMÓVEL – PARCIALMENTE OCUPADO
Rua Capitão Pinto Ferreira nº 236, com área de terreno de 467,00 m² (conforme matrícula) e e área construída de 552,00 m² (conforme IPTU).
Rua Capitão Pinto Ferreira nº 230 com área de terreno de 133,00 m² (conforme matrícula) e área construída de 313,00 m² (Conforme IPTU).
Matrícula nº 34.596 do 4º Registro de Imóveis de São Paulo/SP.
Matrícula nº 54.114 do 4º Registro de Imóveis de São Paulo/SP.
Inscrição Prefeitura (nº 230 – 014.076.0003-6) (nº 236 – 014.076.0004-4).
i) Para aquisição deste lote atentar-se a regra do Item 4.6 do Edital.
ii) O imóvel está parcialmente ocupado com uma operação do Vendedor. O prazo de desmobilização ocorrerá em paralelo com a operação de venda.
iii) O Comprador assume a responsabilidade pelos riscos, bem como o adimplemento de todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tarifas privadas, tais como água, luz, gás, telefone, internet e tv à cabo até a data de celebração do Compromisso de Compra e Venda e/ou Escritura, o quer ocorrer primeiro.
iv) A escritura será lavrada em até 45 dias após assinatura do contrato de compra e venda sendo apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997;
v) A transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel;
vi) As reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra;
vii) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem;
viii) O Comprador assume a responsabilidade dos riscos, providências e averbação da área construída.
ix) O Comprador assume a responsabilidade pelos riscos, providências e custas necessárias para a manutenção das restrições relativas ao uso da área de preservação permanente e, quando for o caso, da reserva legal, nos exatos termos da legislação ambiental competente;
x) O Comprador assume a responsabilidade pelas providências e o pagamento das custas necessárias quanto a informação do atual imóvel.