Lote 012

Casa no Alto da Floresta em Nova Floresta/PB

Rua Alfredo Lopes Galvão, 179, Alto da Floresta, Nova Floresta/PB

Data: 08/11/2023 às 11h00

Não Vendido
Lance Inicial - R$ 67.954,00
Incremento Mínimo - R$ 1.000,00
Quantidade - 1,00
Visitas - 357
Lance Atual: R$ 0,00
Informações sobre o Lote
Ocupado
Dê seu lance!
Rua Alfredo Lopes Galvão, nº 179, Quadra 10, Lote 18C, Alto da Floresta, Nova Floresta, PB, CEP: 58178-000
Casa, Ocupado, contendo 2 dormitório(s), 1 banheiro(s), 114.50 M² de área de terreno, 52.64 M² de área construída. Matrícula nº 2697, 2º OFICIO - CUITE - PB, Inscrição Prefeitura 01.04.001.0244.001. Valor avaliado R$81.668,13.
* Dossiê: 93543

Considerações Importantes:
Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais, extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. ii) a responsabilidade pelas averbações dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel, conforme estabelecido no art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997.
Dê seu lance!
Classificação de Lances
Lances Consolidados

Forma de pagamento

à vista 100% do pagamento na emissão do CCV (Contrato de Compra e Venda)