Lote 007
Casa no Jardim Nassim Mamed em Sertãozinho/SP
Rua Salim Mamed Abdalla, 351, Jardim Nassim Mamed, Sertãozinho/SPData: 25/10/2023 às 11h00
Lance Inicial - R$ 292.400,00
Incremento Mínimo - R$ 2.000,00
Quantidade - 1,00
Visitas - 389
Lance Atual: R$ 0,00
Informações sobre o Lote
Ocupado
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Rua Salim Mamed Abdalla, n° 351, Quadra 08, Lote 20, Jardim Nassim Mamed, Sertãozinho, SP, CEP: 14164-165
Casa, Jardim Nassim Mamed, Ocupado, contendo 2 dormitório(s), sendo 1 suíte(s), 1 banheiro(s), 160.00 M² de área de terreno, 114.46 M² de área construída. Matrícula nº 39853, Oficial de Registro de Imóveis.
* Dossiê: I100246
Considerações Importantes:
Ficará a cargo do COMPRADOR:
i) O imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, sem prejuízo das medidas judiciais, extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação do imóvel;
ii) A escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel nos casos de parcelamento da compra, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador;
iii) A transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a lavratura da escritura;
iv) As reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra;
v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem.
vi) O Comprador assume a responsabilidade pela realização de providências e pagamento das custas necessárias à regularização do imóvel, referente ao registro do Habite-se, perante os órgãos competentes.
Ficará a cargo do VENDEDOR:
i) O Vendedor assume a quitação de todos os impostos, taxas, despesas condominiais e despesas em geral que venham a incidir sobre o imóvel, somente até a data da assinatura do Instrumento Particular de Compra e Venda. Da data da assinatura do Instrumento Particular de Compra e Venda em diante, tais débitos serão de responsabilidade do Comprador que fica desde já cientificado.
Casa, Jardim Nassim Mamed, Ocupado, contendo 2 dormitório(s), sendo 1 suíte(s), 1 banheiro(s), 160.00 M² de área de terreno, 114.46 M² de área construída. Matrícula nº 39853, Oficial de Registro de Imóveis.
* Dossiê: I100246
Considerações Importantes:
Ficará a cargo do COMPRADOR:
i) O imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, sem prejuízo das medidas judiciais, extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação do imóvel;
ii) A escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel nos casos de parcelamento da compra, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador;
iii) A transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a lavratura da escritura;
iv) As reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra;
v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem.
vi) O Comprador assume a responsabilidade pela realização de providências e pagamento das custas necessárias à regularização do imóvel, referente ao registro do Habite-se, perante os órgãos competentes.
Ficará a cargo do VENDEDOR:
i) O Vendedor assume a quitação de todos os impostos, taxas, despesas condominiais e despesas em geral que venham a incidir sobre o imóvel, somente até a data da assinatura do Instrumento Particular de Compra e Venda. Da data da assinatura do Instrumento Particular de Compra e Venda em diante, tais débitos serão de responsabilidade do Comprador que fica desde já cientificado.
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Classificação de Lances
Lances Consolidados
Forma de pagamento
à vista 100% do pagamento na emissão do CCV (Contrato de Compra e Venda)
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