Lote 031

Apartamento no Centro - Guaporé/RS

Avenida Alberto Pasqualini, 391, Centro, Guaporé/RS

1º Leilão dia 22/09/2023 às 11h00

2º Leilão dia 29/09/2023 às 11h00

Vendido
Lance Inicial - R$ 72.242,46
Incremento Mínimo - R$ 1.000,00
Quantidade - 1,00
Visitas - 1839
Encerramento: 22/09/2023
Maior Lance: R$ 275.000,00
Ganhador: J*****FS
Informações sobre o Lote
Ocupado
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Avenida Alberto Pasqualini, n° 391, Apt. 401, Edifício Mirage, Centro, Guaporé, RS, CEP: 99200-000
Apartamento, Ctg, Ocupado, contendo 3 dormitório(s), sendo 1 suíte(s), 112.43 M² de área de terreno, 90.00 M² de área privativa, 22.43 M² de área comum. Matrícula nº 23731, Registro de Imóveis de Guaporé, Inscrição Prefeitura 12732.
* Dossiê: 98912

Considerações Importantes:
Ficará a cargo do COMPRADOR:
i) o Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais, extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel;
ii) A escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997;
iii) a transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel;
iv) as reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra;
v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do, preço do bem;
vi) até a data do segundo leilão, é assegurado, ao devedor fiduciante, seu direito de preferência na aquisição do imóvel, conforme previsto no §2 oB do art. 27, da Lei 9.514/97.
vii) O Imóvel possui uma fração ideal de um terreno, declarando-se ciente o Comprador de que a aquisição corresponderá apenas a percentagem mencionada.
viii) O Comprador assume a responsabilidade pela realização de providências e pagamento das custas necessárias à regularização do imóvel, referente ao registro do Habite-se, perante os órgãos competentes.

Ficará a cargo do VENDEDOR:
i) a quitação do IPTU, ITR, CCIR, laudêmio e condomínio, quando aplicável, somente até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, salvo estipulação contratual em sentido contrário;
ii) a responsabilidade pelas averbações dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel, conforme estabelecido no art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997.

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Classificação de Lances
Lances Consolidados

Forma de pagamento

à vista 100% do pagamento na emissão do CCV (Contrato de Compra e Venda)