Lote 001
Casa na Vila Queiroz em Limeira/SP
Rua Limeira, 1065, Vila Queiroz, Limeira/SPData: 28/08/2023 às 10h30
Lance Inicial - R$ 1.083.700,00
Incremento Mínimo - R$ 5.000,00
Quantidade - 1,00
Visitas - 527
Lance Atual: R$ 0,00
Informações sobre o Lote
Ocupado
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Rua Limeira, nº 1065, Lote 04, Quadra F, Loteamento Jardim Hortência, Vila Queiroz, Limeira, SP, CEP: 13485-002
Casa, Vila Queiroz, Ocupado, contendo 2 dormitório(s), 1 banheiro(s), 361.84 M² de área de terreno, 97.88 M² de área construída. Matrícula nº 7554, 1º CRI LIMEIRA.
* Dossiê: 92461
Considerações Importantes:
Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais, extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem. vi) Como contribuição à diligência jurídica do Comprador, identificamos Ação Anulatória processo nº 10155394320168260320, em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - 01 Grau, 2ª Vara Cível da Comarca de Limeira/SP e Protesto por Preferência processo nº 1002885532018826032, em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - 01 Grau, 4ª Vara Cível da Comarca de Limeira/SP que pode envolver o proprietário do imóvel, o imóvel ou de alguma forma estar relacionada ou impactar na alienação pretendida. Fundamental a avaliação desta ação judicial pelo Comprador para a tomada de decisão de compra o que, contudo, não exclui a existência de outras ações judiciais e fatos que devem ser tratados na análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas a ser feita pelo Comprador. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento.
Casa, Vila Queiroz, Ocupado, contendo 2 dormitório(s), 1 banheiro(s), 361.84 M² de área de terreno, 97.88 M² de área construída. Matrícula nº 7554, 1º CRI LIMEIRA.
* Dossiê: 92461
Considerações Importantes:
Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais, extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem. vi) Como contribuição à diligência jurídica do Comprador, identificamos Ação Anulatória processo nº 10155394320168260320, em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - 01 Grau, 2ª Vara Cível da Comarca de Limeira/SP e Protesto por Preferência processo nº 1002885532018826032, em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - 01 Grau, 4ª Vara Cível da Comarca de Limeira/SP que pode envolver o proprietário do imóvel, o imóvel ou de alguma forma estar relacionada ou impactar na alienação pretendida. Fundamental a avaliação desta ação judicial pelo Comprador para a tomada de decisão de compra o que, contudo, não exclui a existência de outras ações judiciais e fatos que devem ser tratados na análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas a ser feita pelo Comprador. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento.
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Classificação de Lances
Lances Consolidados
Forma de pagamento
à vista 100% do pagamento na emissão do CCV (Contrato de Compra e Venda)
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