Lote 001

Área em Tarumã-Açu - Manuas/AM

Ramal do Bancrévea, Tarumã-Açu, Manaus/AM

Data: 25/08/2023 às 11h00

Não Vendido
Lance Inicial - R$ 2.500.000,00
Incremento Mínimo - R$ 5.000,00
Quantidade - 1,00
Visitas - 230
Lance Atual: R$ 0,00
Informações sobre o Lote
Desocupado
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Ramal do Bancrévea, Lote 02, Setor 16, Tarumã-Açu, Manaus/AM, CEP: 69022-400
Área, Tarumã, Desocupado, 48499.55 M² de área de terreno. Matrícula nº 53992, Cartório do 3° Oficio do Registro de Imóveis Manaus/AM, Inscrição Prefeitura 455865/416022. IPTU anual R$ 10.904,80. Acesso pela estrada do Balneário do Maia.
* Dossiê: 2224459

Considerações Importantes:
Ficará a cargo do COMPRADOR:
I) O Comprador assume a responsabilidade pelos riscos, bem como o adimplemento de todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tarifas privadas, tais como água, luz, gás, telefone, internet e tv à cabo;
ii) A transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do imóvel;
iii) As reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra;
iv) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem;
v) O Comprador assume a responsabilidade pelos riscos, providências e custas necessárias relativas à demarcação da área do imóvel.
vi) O imóvel possui cobrança de IPTU diferenciada em virtude de sua localização e construção.

Ficará a cargo do Vendedor:
i) Ficará a cargo do Vendedor a responsabilidade pelas providências necessárias de todo o processo posterior ao envio do Instrumento de Venda e Compra, incluindo-se a condução da lavratura da escritura no Tabelionato competente e o respectivo registo, junto ao Cartório de Imóveis;
ii) O Vendedor assume a quitação do IPTU e condomínio, quando aplicável somente até a transmissão da posse do imóvel, respondendo o Comprador a partir desse momento.
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Classificação de Lances
Lances Consolidados

Forma de pagamento

à vista 100% do pagamento na emissão do CCV (Contrato de Compra e Venda)