Lote 002

Casa no Centro de Fundão/ES

Rodovia Santa Cruz, 1117, Centro, Fundão/ES

1º Leilão dia 31/07/2023 às 11h00

2º Leilão dia 01/08/2023 às 11h00

Não Vendido
Lance Inicial - R$ 1.400.477,26
Incremento Mínimo - R$ 5.000,00
Quantidade - 1,00
Visitas - 284
Lance Atual: R$ 0,00
Informações sobre o Lote
Ocupado
Dê seu lance!
Rodovia Santa Cruz, n° 1117, Quadra 99, Lote 09, Bairro Centro, Fundão/ES, CEP: 29185-000
Casa, CENTRO, Ocupado, contendo 3 dormitório(s), 1 banheiro(s), 225.00 M² de área de terreno, 178.63 M² de área construída. Matrícula nº 25, 1, Inscrição Prefeitura 3011270104001. Valor avaliado R$2.286.408,29.
* Dossiê: 155550519469

Considerações Importantes:
Ficará a cargo do COMPRADOR:
1) O Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais, extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel;
2) A escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel nos casos de parcelamento da compra, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Vendedor, estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, sujeito à prorrogações em decorrência de exigências cartorárias e documentais. O Comprador fica desde já cientificado de que o prazo contratual da Emgea para a lavratura da escritura é de até 180 dias;
3) A transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel;
4) As reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra;
5) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem;
6) O comprador que seja ex-mutuário ou ocupante, além de pagar o valor de venda do imóvel, deverá assumir também os valores relativos aos débitos do imóvel, obrigações de natureza propter rem, e as despesas relativas à sua retomada, quando houver;
7) Até a data do segundo leilão, é assegurado, ao devedor fiduciante, seu direito de preferência na aquisição do imóvel, conforme previsto no §2 B do art. 27, da Lei 9.514/97.
8) O imóvel é registrado em nome da Caixa Econômica Federal, sendo, contudo, de titularidade da Emgea, com base em contrato e procuração pública devidamente outorgada pela Caixa Econômica Federal. A Emgea possui poderes para alienar, para atender todos os requisitos legais e particularidades da venda e, quando couber, realizar todas as medidas dispostas na Lei nº 9.514/97.
9) O Comprador assume a responsabilidade dos riscos, providências e averbação da área construída, perante os órgãos competentes.
10) O Comprador assume a responsabilidade pela realização de providências e pagamento das custas necessárias à regularização do imóvel, referente ao registro do Habite-se, perante os órgãos competentes.

Ficará a cargo do VENDEDOR:
1) O Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente. Existindo débitos fiscais, tributários, condominiais e taxas, anteriores à aquisição do imóvel pelo Comprador, mesmo que lançados em nome deste, serão quitados pelo Vendedor, ainda que após o registro da escritura;
2) A lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos na matrícula do imóvel pela Emgea S/A, conforme estabelecido na Lei nº 9.514/97, condicionados à prorrogações em decorrência de exigências cartorárias e documentais.

Dê seu lance!
Classificação de Lances
Lances Consolidados

Forma de pagamento

à vista 100% do pagamento na emissão do CCV (Contrato de Compra e Venda)