Lote 001

Apartamento no Bairro Barra em Salvador/BA

Rua São Luiz, 07, Bairro Barra, Salvador/BA

1º Leilão dia 31/07/2023 às 11h00

2º Leilão dia 01/08/2023 às 11h00

Não Vendido
Lance Inicial - R$ 3.067.317,37
Incremento Mínimo - R$ 5.000,00
Quantidade - 1,00
Visitas - 331
Lance Atual: R$ 0,00
Informações sobre o Lote
Desocupado
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Rua São Luiz, Nº 07, Apartamento 201, Edifício Leal, Bairro Barra, Salvador/BA, CEP: 40140-340
Apartamento, Barra, Desocupado, contendo 4 dormitório(s), sendo 2 suíte(s), 1 banheiro(s), 98.00 M² de área privativa, 6.00 M² de área comum, 104.00 M² de área total. Matrícula nº 14362, 1° Oficio do Registro de Imóveis - Salvador - Bahia, Inscrição Prefeitura 111495-6. Valor avaliado R$3.731.059,02.
* Dossiê: 155550740822

Considerações Importantes:
Ficará a cargo do COMPRADOR:
1) Nos casos de imóvel ocupado, a assunção dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, como água, luz, gás e/ou privadas, como telefone, internet, tv à cabo. Também correrão por conta exclusiva do Comprador as medidas judiciais e extrajudiciais para desocupação do imóvel ocupado por terceiros, assim como as providências e eventuais despesas para a sua regularização;
2) Nos casos de imóvel desocupado, a responsabilidade pelos riscos, bem como o adimplemento de todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tarifas privadas, tais como água, luz, gás, telefone, internet e tv à cabo;
3) A escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel nos casos de parcelamento da compra, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997;
4) A transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel;
5) As reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra;
6) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem;
7) O comprador que seja ex-mutuário ou ocupante, além de pagar o valor de venda do imóvel, deverá assumir também os valores relativos aos débitos do imóvel, obrigações de natureza propter rem, e as despesas relativas à sua retomada, quando houver;
8) a assunção das providências e custas necessárias à regularização do imóvel, referente ao registro do Habite-se, perante os órgãos competentes;
9) Como contribuição à diligência jurídica do Comprador, identificamos ação judicial (0004556-78.2017.4.01.3300, 0005058-51.2016.4.01.3300 e 0012477-30.2013.4.01.3300) que pode envolver o proprietário do imóvel, o imóvel ou de alguma forma estar relacionada ou impactar na alienação pretendida. Fundamental a avaliação desta ação judicial pelo Comprador para a tomada de decisão de compra o que, contudo, não exclui a existência de outras ações judiciais e fatos que devem ser tratados na análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas a ser feita pelo Comprador;
10) O imóvel é registrado em nome da Caixa Econômica Federal, sendo, contudo, de titularidade da Emgea, com base em contrato e procuração pública devidamente outorgada pela Caixa Econômica Federal. A Emgea possui poderes para alienar, para atender todos os requisitos legais e particularidades da venda e, quando couber, realizar todas as medidas dispostas na Lei nº 9.514/97.

Ficará a cargo do VENDEDOR:
1) O Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente. Existindo débitos fiscais, tributários, condominiais e taxas, anteriores à aquisição do imóvel pelo Comprador, mesmo que lançados em nome deste, serão quitados pelo Vendedor, ainda que após o registro da escritura;
2) A lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos na matrícula do imóvel pela Emgea S/A, conforme estabelecido na Lei nº 9.514/97, condicionados à prorrogações em decorrência de exigências cartorárias e documentais.

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Classificação de Lances
Lances Consolidados

Forma de pagamento

à vista 100% do pagamento na emissão do CCV (Contrato de Compra e Venda)