Lote 009

Apartamento no 13 de Julho - Aracaju/SE

Avenida Beira Mar, 1600, 13 de Julho, Aracaju/SE

Data: 25/07/2023 às 10h00

Não Vendido
Lance Inicial - R$ 1.502.340,97
Incremento Mínimo - R$ 1.000,00
Quantidade - 1,00
Visitas - 960
Lance Atual: R$ 0,00
Informações sobre o Lote
Ocupado
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Avenida Beira Mar, nº 1600, Apt. 101, Edifício Mansão Cândido Portinari, 13 de Julho, Aracaju, SE, CEP: 49025-640
Apartamento, Treze de Julho, Ocupado, contendo 4 dormitório(s), 5 vaga(s) de garagem, 1 banheiro(s), 3415.00 M² de área de terreno, 429.26 M² de área privativa, 375.32 M² de área comum, 804.58 M² de área total. Matrícula nº 22130, 5º Ofício de Aracaju, Inscrição Prefeitura 26.01.095.0402.01.001. IPTU anual R$ 10.044,78, valor de condomínio mensal R$ 5.022,37. Localizado no 1° Pavimento. Vagas de Garagem n° 21, 24, 25 e 31 e vaga no estacionamento nº 01.
* Dossiê: 22130

Considerações Importantes:
Ficará a cargo do COMPRADOR:
i) O Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais, extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel;
ii) O Comprador declara-se cientificado de que, para os imóveis ocupados, eventual opção pelo financiamento bancário deverá ser tratada diretamente com o Vendedor, sendo de responsabilidade exclusiva do comprador averiguar as providências relativas à documentação necessária à realização do negócio, prazo, valores, modalidades que deverão se enquadrar nas exigências legais e normativas do Vendedor para a concessão do financiamento imobiliário;
iii) A escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador.
iv) A transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel.
v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem.
vi) As reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra.
vii) O Comprador declara-se cientificado de que já existe sobre o imóvel o processo de imissão na posse em curso n° 202110300064
viii) O Comprador assume a responsabilidade pela realização de providências e pagamento das custas necessárias à regularização do imóvel, referente ao registro do Habite-se, perante os órgãos competentes.
ix) O Imóvel possui uma fração ideal de um terreno, declarando-se ciente o Comprador de que a aquisição corresponderá apenas a percentagem mencionada
x) O Comprador terá direito ao uso da vaga de garagem mencionada no anúncio e identificada nos documentos de aquisição. A propriedade da vaga de garagem, por sua vez, depende de sua expressa identificação na matrícula do imóvel, o que deve ser verificado pelo adquirente. Em todos os casos, os encargos condominiais e tributários decorrentes do uso e/ou propriedade da vaga de garagem deverão ser suportados pelo adquirente exceto se expressamente informado em sentido contrário nos documentos de aquisição.
xi) O terreno encontra-se em área non aedificandi de 30 metros, considerando que o imóvel em sua totalidade está inserido dentro da área de recuo, nos termos do Art. 4 da Lei Federal Nº 12.651, de 25 de maio de 2012, ficando a cargo do Comprador a assunção dos riscos da utilização de eventuais exceções permitidas em virtude de leis estaduais ou municipais

Ficará a cargo do VENDEDOR:
i) Ficará a cargo do Vendedor o pagamento de IPTU e condomínio até a assinatura do Instrumento de Promessa de Compra e Venda, respondendo o Comprador a partir deste momento.
ii) a responsabilidade pelas averbações dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel, conforme estabelecido no art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997.
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Classificação de Lances
Lances Consolidados

Forma de pagamento

parcelamento direto 5% de entrada e saldo em até 1 parcelas com juros de 0% a.m., Financiamento bancário 20% de entrada e saldo financiado.