Lote 005

Apartamento em Inácio Barbosa - Aracaju/SE

Avenida Etelvino Alves de Lima, 930, Inácio Barbosa, Aracaju/SE

Data: 25/07/2023 às 10h00

Vendido
Lance Inicial - R$ 108.461,16
Incremento Mínimo - R$ 1.000,00
Quantidade - 1,00
Visitas - 1751
Encerramento: 25/07/2023
Maior Lance: R$ 111.461,16
Ganhador: B*****do
Informações sobre o Lote
Desocupado
Dê seu lance!
Avenida Etelvino Alves de Lima, nº 930, Apt. 304, Bloco 07, Condomínio Residencial Flor de Lis, Inácio Barbosa, Aracaju, SE, CEP: 49040-690
Apartamento, Inácio Barbosa, Desocupado, contendo 2 dormitório(s), 1 vaga(s) de garagem, 1 banheiro(s), 13707.20 M² de área de terreno, 48.43 M² de área privativa, 48.43 M² de área total. Matrícula nº 23218, 1º Ofício de Aracaju, Inscrição Prefeitura 30.02.015.0126.07.016. IPTU anual R$ 673,08, valor de condomínio mensal R$ 272,00.
* Dossiê: 23218

Considerações Importantes:
Ficará a cargo do COMPRADOR:
i) A escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel nos casos de parcelamento da compra, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997;
ii) É de responsabilidade exclusiva do comprador averiguar a possibilidade de pagamento do imóvel por meio de financiamento bancário, incluindo as providências relativas à documentação necessária à realização do negócio, prazo, valores, modalidades, condições de ocupação do imóvel que deverão se enquadrar nas exigências legais e normativas da instituição financeira escolhida para a concessão do financiamento imobiliário;
iii) A transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel;
iv) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem;
v) As reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra.
vi) O Comprador assume a responsabilidade pelas providências e o pagamento das custas necessárias à regularização do imóvel, principalmente quanto à informação do atual endereço do imóvel, perante os órgãos competentes. (endereço antigo é Av. Quirino e endereço atualizado é Avenida Etelvino Alves de Lima).
vii) O Comprador assume a responsabilidade pela realização de providências e pagamento das custas necessárias à regularização do imóvel, referente ao registro do Habite-se, perante os órgãos competentes.
viii) O Imóvel possui uma fração ideal de 0,004740% de um terreno, declarando-se ciente o Comprador de que a aquisição corresponderá apenas a percentagem mencionada.
ix) O Comprador terá direito ao uso da vaga de garagem mencionada no anúncio e identificada nos documentos de aquisição. A propriedade da vaga de garagem, por sua vez, depende de sua expressa identificação na matrícula do imóvel, o que deve ser verificado pelo adquirente. Em todos os casos, os encargos condominiais e tributários decorrentes do uso e/ou propriedade da vaga de garagem deverão ser suportados pelo adquirente exceto se expressamente informado em sentido contrário nos documentos de aquisição.

Ficará a cargo do VENDEDOR:
i) O Vendedor assume a responsabilidade pelo adimplemento de todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tarifas privadas, tais como água, luz, gás, telefone, internet e tv à cabo, apenas até a assinatura do Instrumento de Promessa de Compra e Venda, respondendo o Comprador a partir deste momento;
ii) Ficará a cargo do Vendedor o pagamento de IPTU e condomínio até a assinatura do Instrumento de Promessa de Compra e Venda, respondendo o Comprador a partir deste momento.
Dê seu lance!
Classificação de Lances
Lances Consolidados

Forma de pagamento

parcelamento direto 5% de entrada e saldo em até 1 parcelas com juros de 0% a.m., Financiamento bancário 20% de entrada e saldo financiado.