
2º Leilão | Apartamento no "Condomínio Oasis Resort De Morar" - Camboinhas - Niterói/RJ | Confira e Aproveite!!!
EDITAL
ÚNICO DE LEILÃO
Eduardo Consentino,
Leiloeiro Oficial, matrícula JUCESP nº 616 (João Victor Barroca Galeazzi
– preposto em exercício),
Local do Leilão: Avenida Fagundes Filho, 145
– conj. 22 – Vila Monte Alegre –
Descrição do Imóvel: Fração
ideal de 0,001577 que corresponderá ao APARTAMENTO nº 106, do Bloco 16, denominado EDIFÍCIO CANNES, com direito ao uso de 02 vagas de garagem, do empreendimento denominado “OÁSIS RESORT DE MORAR”, situado à Av.
Professor Florestan Fernandes, nº 1.036, no local denominado “Jaconé”, em
Itaipu, no 2º Distrito do Município de Niterói/RJ. Matrícula nº 35.086 do 16º
Ofício de Registro de Imóveis de Niterói/RJ.
Valor de Venda do
Imóvel acima descrito: 1º Leilão R$ 972.672,19
Valor
de Venda do Imóvel acima descrito: 2º Leilão R$ 487.536,10
Caso não haja licitantes ou não seja
atingida a oferta mínima prevista, o bem será vendido em 2º Leilão
Extrajudicial, no dia 24 de Abril de 2025, às 10:00 horas, no
mesmo local, pelo maior lance ofertado (§ 2º do Art. 27), desde que igual ou
superior ao valor da dívida, das despesas, dos prêmios de seguro, dos encargos
legais, inclusive tributos, das contribuições condominiais e honorários
advocatícios. Para a participação online o Arrematante deverá se habilitar no
site www.biasileiloes.com.br , até uma hora antes do leilão. Obs:
Eventuais débitos de IPTU, custas do leilão e quaisquer outros
débitos que o imóvel possuir, estes serão por conta exclusiva do arrematante.
O pagamento, em qualquer dos leilões,
será à vista (no prazo de 12 horas) e em favor do Credor Fiduciário, no valor
integral do lance vencedor. Não será aceito pagamento mediante cheque. Correrão
por conta do comprador todas as despesas relativas à aquisição do imóvel no
leilão, como: pagamento de 5% (cinco por cento) a título de comissão do
Leiloeiro sobre o valor de arrematação e no ato da arrematação, Escritura
Pública, Imposto de Transmissão, Foro, débitos de luz e água, débitos de IPTU,
taxas, alvarás, certidões, emolumentos cartorários, registros, averbações, etc.
A escritura pública caso seja necessária será realizada em até 90 (noventa)
dias.
O imóvel objeto do leilão será alienado em
caráter “Ad Corpus” e no estado em que se encontra inclusive no tocante a
eventuais ações, ocupantes, locatários e posseiros. A vendedora não se
responsabiliza por quaisquer irregularidades que porventura possam existir,
seja por divergência de áreas, mudança no compartimento interno, averbação de
benfeitoria, estado de conservação, localização, situação fiscal e ocupação do
imóvel arrematado. Caso necessite de regularização da área construída, esta
será por conta do arrematante.
Conforme alteração da Lei 9514/97, artigo
27, pela lei 13.465/17 § 2-B, fica assegurado ao devedor fiduciante o direito
de preferência para adquirir o imóvel por preço correspondente ao valor da
dívida acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão do leiloeiro, conforme
esse edital.
A vendedora não se responsabiliza por
eventuais questionamentos que possam ser feitos judicialmente pelo(a) anterior
proprietário(a). Na hipótese do imóvel arrematado estar ocupado ou locado, o
arrematante assume total responsabilidade no tocante à sua desocupação, assim
como suas respectivas despesas.
O arrematante também exime a vendedora de
quaisquer responsabilidades por eventuais ações judiciais impetradas pelos
proprietários anteriores ou terceiros, com referência ao imóvel e ao
procedimento ora realizado, bem como de danos morais, materiais, lucros
cessantes, etc.
Mais informações no escritório do Leiloeiro.
Tel (11) 4083-2575.
Eduardo Consentino, Matrícula – JUCESP 616 –
Leiloeiro Oficial – (João Victor Barroca Galeazzi – preposto em exercício) – www.biasileiloes.com.br
Para habilitar-se, é necessário realizar o Login no Sistema.