Confira e aproveite!

2º Leilão | 02 Terrenos em: Feira de Santana/BA e Londrina/PR | Confira e Aproveite!!!

1ª Data: 20/02/2025
2ª Data: 24/02/2025
a partir das 10:00h
Encerramento para Habilitação: 24/02/2025 as 10h00
Leiloeiro Oficial: eduardo consentino
Registro: JUCESP 616
Somente Online através do site: www.BIASILEILOES.com.br
Lote 01
Terreno no Loteamento Vivari Feira de Santana - Feira de Santana/BA
1º Leilão: R$ 41.800,00
2º Leilão: R$ 269.805,48
0 Lances
Lote 02
Lote 03
Terreno no "Condomínio Heimtal Park" - Heimtal - Londrina/PR
1º Leilão: R$ 107.800,00
2º Leilão: R$ 387.411,92
0 Lances
Visitação
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EDITAL ÚNICO DE LEILÃO

 

Eduardo Consentino, Leiloeiro Oficial, matrícula JUCESP nº 616 (João Victor Barroca Galeazzi – preposto em exercício), devidamente autorizado pelo Credor Fiduciário TERRA NOVA RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIÁRIA – FEIRA DE SANTANA IV - SPE LTDA, CNPJ: 09.443.340/0001-61, faz saber que, nos termos do artigo 27 da Lei 9.514 de 20 de novembro de 1997 e regulamentação complementar do Sistema de Financiamento Imobiliário, que institui alienação fiduciária de bem imóvel, fará realizar:

 

      Primeiro Leilão: dia 20 de Fevereiro de 2025 às 10:00 horas

      Segundo Leilão: dia 24 de Fevereiro de 2025 às 10:00 horas

 

Local do Leilão: Avenida Fagundes Filho, 145 – conj. 22 – Vila Monte Alegre – São Paulo/SP e pela internet no site: www.biasileiloes.com.br. As demais condições de venda constarão no catálogo que será distribuído no leilão ou pela internet.

Descrição do Imóvel: LOTE nº 30, quadra G, integrante do Loteamento Vivari Feira de Santana, situado à Rua Fernando Ribeiro Rebouças, s/nº, no bairro Registro (Antiga Av. Artêmia Pires de Freitas), nesta cidade, medindo frente e fundo 7,00m por frente a fundo de ambos os lados 20,00m, perfazendo uma área total de 140,00 m², limitando-se à frente Rua Projetada 08, lado direito com o lote nº 29, lado esquerdo com o lote nº 31 e fundo com o lote nº 11, terreno próprio. Matrícula nº 69.464 do 1º Registro de Imóveis e Hipotecas de Feira de Santana/BA. Obs: Consta Processo Judicial nº 00026895320238050080.


       Valor de Venda do Imóvel acima descrito: 1º Leilão R$ 41.800,00

               Valor de Venda do Imóvel acima descrito: 2º Leilão R$ 269.805,48

 

Caso não haja licitantes ou não seja atingida a oferta mínima prevista, o bem será vendido em 2º Leilão Extrajudicial, no dia 24 de Fevereiro de 2025, às 10:00 horas, no mesmo local, pelo maior lance ofertado (§ 2º do Art. 27), desde que igual ou superior ao valor da dívida, das despesas, dos prêmios de seguro, dos encargos legais, inclusive tributos, das contribuições condominiais e honorários advocatícios. Para a participação online o Arrematante deverá se habilitar no site www.biasileiloes.com.br , até uma hora antes do leilão. Obs: Eventuais débitos de IPTU, custas do leilão e quaisquer outros débitos que o imóvel possuir, estes serão por conta exclusiva do arrematante. Eventual regularização das áreas construídas, ficarão a cargo do arrematante. O pagamento, em qualquer dos leilões, será à vista (no prazo de 12 horas) e em favor do Credor Fiduciário, no valor integral do lance vencedor. Não será aceito pagamento mediante cheque. Correrão por conta do comprador todas as despesas relativas à aquisição do imóvel no leilão, como: pagamento de 5% (cinco por cento) a título de comissão do Leiloeiro sobre o valor de arrematação e no ato da arrematação, Escritura Pública, Imposto de Transmissão, Foro, débitos de luz e água, débitos de IPTU, taxas, alvarás, certidões, emolumentos cartorários, registros, averbações etc. A escritura pública caso seja necessária será realizada em até 90 (noventa) dias.

O imóvel objeto do leilão será alienado em caráter “Ad Corpus” e no estado em que se encontra inclusive no tocante a eventuais ações, ocupantes, locatários e posseiros. A vendedora não se responsabiliza por quaisquer irregularidades que porventura possam existir, seja por divergência de áreas, mudança no compartimento interno, averbação de benfeitoria, estado de conservação, localização, situação fiscal e ocupação do imóvel arrematado. Caso necessite de regularização da área construída, esta será por conta do arrematante.

Conforme alteração da Lei 9514/97, artigo 27, pela lei 13.465/17 § 2-B, fica assegurado ao devedor fiduciante o direito de preferência para adquirir o imóvel por preço correspondente ao valor da dívida acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão do leiloeiro, conforme esse edital.

A vendedora não se responsabiliza por eventuais questionamentos que possam ser feitos judicialmente pelo(a) anterior proprietário(a). Na hipótese do imóvel arrematado estar ocupado ou locado, o arrematante assume total responsabilidade no tocante à sua desocupação, assim como suas respectivas despesas.

O arrematante também exime a vendedora de quaisquer responsabilidades por eventuais ações judiciais impetradas pelos proprietários anteriores ou terceiros, com referência ao imóvel e ao procedimento ora realizado, bem como de danos morais, materiais, lucros cessantes etc.

Mais informações no escritório do Leiloeiro. Tel (11) 4083-2575.

Eduardo Consentino, Matrícula – JUCESP 616 – Leiloeiro Oficial – (João Victor Barroca Galeazzi – preposto em exercício) – www.biasileiloes.com.br


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EDITAL ÚNICO DE LEILÃO

Eduardo Consentino, Leiloeiro Oficial, matrícula JUCESP nº 616 (João Victor Barroca Galeazzi – preposto em exercício), devidamente autorizado pelo Credor Fiduciário TERRA NOVA RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIÁRIA – PRESIDENTE PRUDENTE II - SPE LTDA, CNPJ/MF 09.536.181/0001-40, faz saber que, nos termos do artigo 27 da Lei 9.514 de 20 de novembro de 1997 e regulamentação complementar do Sistema de Financiamento Imobiliário, que institui alienação fiduciária de bem imóvel, fará realizar:

 

      Primeiro Leilão: dia 20 de Fevereiro de 2025 às 10:00 horas

      Segundo Leilão: dia 24 de Fevereiro de 2025 às 10:00 horas

 

Local do Leilão: Avenida Fagundes Filho, 145 – conj. 22 – Vila Monte Alegre – São Paulo/SP e pela internet no site: www.biasileiloes.com.br. As demais condições de venda constarão no catálogo que será distribuído no leilão ou pela internet.

Descrição do Imóvel:  O TERRENO URBANO, sem benfeitorias, composto pelo lote nº 08 da quadra “H”, situado no loteamento denominado "RESIDENCIAL SOLARES”, nesta cidade e comarca de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com as seguintes medidas perimetrais e confrontações: pela frente divide com a Rua Onze, lado par do logradouro, medindo 14,00m; pelo lado direito, olhando da via pública para o imóvel, divide com o lote nº 07, medindo 30,00m; pelo lado esquerdo, seguindo a mesma orientação, divide com o lote nº 09, medindo 30,00m; e, finalmente pelos fundos, divide com o lote nº 14, medindo 14,00m; distante 28,75m do início da curva de confluência da esquina com a Rua Oito; encerrando uma área com 420,00 m². Matrícula nº 74.557 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Presidente Prudente/SP.


       Valor de Venda do Imóvel acima descrito: 1º Leilão R$ 1.109.900,00


      Valor de Venda do Imóvel acima descrito: 2º Leilão R$ 564.652,70

Caso não haja licitantes ou não seja atingida a oferta mínima prevista, o bem será vendido em 2º Leilão Extrajudicial, no dia 24 de Fevereiro de 2025, às 10:00 horas, no mesmo local, pelo maior lance ofertado (§ 2º do Art. 27), desde que igual ou superior ao valor da dívida, das despesas, dos prêmios de seguro, dos encargos legais, inclusive tributos, das contribuições condominiais e honorários advocatícios. Para a participação online o Arrematante deverá se habilitar no site www.biasileiloes.com.br , até uma hora antes do leilão. Obs: Eventuais débitos de IPTU, condomínio, custas do leilão e quaisquer outros débitos que o imóvel possuir, estes serão por conta exclusiva do arrematante. Eventual regularização das áreas construídas, ficarão a cargo do arrematante. O pagamento, em qualquer dos leilões, será à vista (no prazo de 12 horas) e em favor da Credora Fiduciária, no valor integral do lance vencedor. Não será aceito pagamento mediante cheque. Correrão por conta do comprador todas as despesas relativas à aquisição do imóvel no leilão, como: pagamento de 5% (cinco por cento) a título de comissão do Leiloeiro sobre o valor de arrematação e no ato da arrematação, Escritura Pública, Imposto de Transmissão, Foro, débitos de luz e água, débitos de IPTU, taxas, alvarás, certidões, emolumentos cartorários, registros, averbações, etc. A escritura pública caso seja necessária será realizada em até 90 (noventa) dias.

O imóvel objeto do leilão serão alienados em caráter “Ad Corpus” e no estado em que se encontra inclusive no tocante a eventuais ações, ocupantes, locatários e posseiros. A vendedora não se responsabiliza por quaisquer irregularidades que porventura possam existir, seja por divergência de áreas, mudança no compartimento interno, averbação de benfeitoria, estado de conservação, localização, situação fiscal e ocupação do imóvel arrematado. Caso necessite de regularização da área construída, esta será por conta do arrematante.

Conforme alteração da Lei 9514/97, artigo 27, pela lei 13.465/17 § 2-B, fica assegurado ao devedor fiduciante o direito de preferência para adquirir o imóvel por preço correspondente ao valor da dívida acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão do leiloeiro, conforme esse edital.

A vendedora não se responsabiliza por eventuais questionamentos que possam ser feitos judicialmente pelo(a) anterior proprietário(a). Na hipótese do imóvel arrematado estar ocupado ou locado, o arrematante assume total responsabilidade no tocante à sua desocupação, assim como suas respectivas despesas.

O arrematante também exime a vendedora de quaisquer responsabilidades por eventuais ações judiciais impetradas pelos proprietários anteriores ou terceiros, com referência ao imóvel e ao procedimento ora realizado, bem como de danos morais, materiais, lucros cessantes, etc.

Mais informações no escritório do Leiloeiro. Tel (11) 4083-2575.

Eduardo Consentino, Matrícula – JUCESP 616 – Leiloeiro Oficial – (João Victor Barroca Galeazzi – preposto em exercício) – www.biasileiloes.com.br

 

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EDITAL ÚNICO DE LEILÃO

 

Eduardo Consentino, Leiloeiro Oficial, matrícula JUCESP nº 616 (João Victor Barroca Galeazzi – preposto em exercício), devidamente autorizado pelo Credor Fiduciário TERRA NOVA RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIÁRIA – LONDRINA III - SPE LTDA, CNPJ: 10.260.279/0001-04, faz saber que, nos termos do artigo 27 da Lei 9.514 de 20 de novembro de 1997 e regulamentação complementar do Sistema de Financiamento Imobiliário, que institui alienação fiduciária de bem imóvel, fará realizar:

 

      Primeiro Leilão: dia 20 de Fevereiro de 2025 às 10:00 horas

      Segundo Leilão: dia 24 de Fevereiro de 2025 às 10:00 horas

 

Local do Leilão: Avenida Fagundes Filho, 145 – conj. 22 – Vila Monte Alegre – São Paulo/SP e pela internet no site: www.biasileiloes.com.br. As demais condições de venda constarão no catálogo que será distribuído no leilão ou pela internet.

Descrição do Imóvel:  LOTE DE TERRAS sob nº 25, da quadra "C", situado no "CONDOMÍNIO RESIDENCIAL HEIMTAL PARK", nesta cidade, na Rua Senhorinha Ferreira de Souza nº 50, com área total de terreno de 228,9901 m², sendo 150,5000 m² de área de uso privativo, e 78,4901 m² de área de uso comum de divisão proporcional, e cabendo uma área construída comum de 1,5648 m² e uma participação no condomínio de 0,2884%.  Matrícula nº 92.293 do 2º Serviço Registral de Londrina.


       Valor de Venda do Imóvel acima descrito: 1º Leilão R$ 107.800,00

              Valor de Venda do Imóvel acima descrito: 2º Leilão R$ 387.411,92

Caso não haja licitantes ou não seja atingida a oferta mínima prevista, o bem será vendido em 2º Leilão Extrajudicial, no dia 24 de Fevereiro de 2025, às 10:00 horas, no mesmo local, pelo maior lance ofertado (§ 2º do Art. 27), desde que igual ou superior ao valor da dívida, das despesas, dos prêmios de seguro, dos encargos legais, inclusive tributos, das contribuições condominiais e honorários advocatícios. Para a participação online o Arrematante deverá se habilitar no site www.biasileiloes.com.br , até uma hora antes do leilão. Obs: Eventuais débitos de IPTU, condomínio, custas do leilão e quaisquer outros débitos que o imóvel possuir, estes serão por conta exclusiva do arrematante. Eventual regularização das áreas construídas, ficarão a cargo do arrematante. O pagamento, em qualquer dos leilões, será à vista (no prazo de 12 horas) e em favor da Credora Fiduciária, no valor integral do lance vencedor. Não será aceito pagamento mediante cheque. Correrão por conta do comprador todas as despesas relativas à aquisição do imóvel no leilão, como: pagamento de 5% (cinco por cento) a título de comissão do Leiloeiro sobre o valor de arrematação e no ato da arrematação, Escritura Pública, Imposto de Transmissão, Foro, débitos de luz e água, débitos de IPTU, taxas, alvarás, certidões, emolumentos cartorários, registros, averbações etc. A escritura pública caso seja necessária será realizada em até 90 (noventa) dias.

O imóvel objeto do leilão serão alienados em caráter “Ad Corpus” e no estado em que se encontra inclusive no tocante a eventuais ações, ocupantes, locatários e posseiros. A vendedora não se responsabiliza por quaisquer irregularidades que porventura possam existir, seja por divergência de áreas, mudança no compartimento interno, averbação de benfeitoria, estado de conservação, localização, situação fiscal e ocupação do imóvel arrematado. Caso necessite de regularização da área construída, esta será por conta do arrematante.

Conforme alteração da Lei 9514/97, artigo 27, pela lei 13.465/17 § 2-B, fica assegurado ao devedor fiduciante o direito de preferência para adquirir o imóvel por preço correspondente ao valor da dívida acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão do leiloeiro, conforme esse edital.

A vendedora não se responsabiliza por eventuais questionamentos que possam ser feitos judicialmente pelo(a) anterior proprietário(a). Na hipótese do imóvel arrematado estar ocupado ou locado, o arrematante assume total responsabilidade no tocante à sua desocupação, assim como suas respectivas despesas.

O arrematante também exime a vendedora de quaisquer responsabilidades por eventuais ações judiciais impetradas pelos proprietários anteriores ou terceiros, com referência ao imóvel e ao procedimento ora realizado, bem como de danos morais, materiais, lucros cessantes etc.

Mais informações no escritório do Leiloeiro. Tel (11) 4083-2575.

Eduardo Consentino, Matrícula – JUCESP 616 – Leiloeiro Oficial – (João Victor Barroca Galeazzi – preposto em exercício) – www.biasileiloes.com.br

 

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