
2º Leilão | 02 Terrenos em: Feira de Santana/BA e Londrina/PR | Confira e Aproveite!!!
EDITAL ÚNICO DE
LEILÃO
Eduardo Consentino,
Local do Leilão: Avenida Fagundes Filho, 145
– conj. 22 – Vila Monte Alegre –
Descrição do Imóvel:
LOTE nº 30, quadra G,
integrante do Loteamento Vivari Feira de Santana, situado à Rua Fernando
Ribeiro Rebouças, s/nº, no bairro Registro (Antiga Av. Artêmia Pires de
Freitas), nesta cidade, medindo frente e fundo 7,00m por frente a fundo de
ambos os lados 20,00m, perfazendo uma área total de 140,00 m², limitando-se à
frente Rua Projetada 08, lado direito com o lote nº 29, lado esquerdo com o
lote nº 31 e fundo com o lote nº 11, terreno próprio. Matrícula nº 69.464 do 1º
Registro de Imóveis e Hipotecas de Feira de Santana/BA. Obs: Consta Processo
Judicial nº 00026895320238050080.
Valor de Venda do Imóvel acima descrito: 1º Leilão R$
41.800,00
Valor
de Venda do Imóvel acima descrito: 2º Leilão R$ 269.805,48
Caso não haja licitantes ou não seja
atingida a oferta mínima prevista, o bem será vendido em 2º Leilão
Extrajudicial, no dia 24 de Fevereiro de 2025, às 10:00 horas, no mesmo
local, pelo maior lance ofertado (§ 2º do Art. 27), desde que igual ou superior
ao valor da dívida, das despesas, dos prêmios de seguro, dos encargos legais,
inclusive tributos, das contribuições condominiais e honorários advocatícios.
Para a participação online o Arrematante deverá se habilitar no site www.biasileiloes.com.br , até uma hora antes do leilão. Obs: Eventuais débitos de IPTU, custas do
leilão e quaisquer outros débitos que o imóvel possuir, estes serão por conta
exclusiva do arrematante. Eventual regularização das áreas
construídas, ficarão a cargo do arrematante. O pagamento, em qualquer dos leilões, será à vista (no prazo de 12
horas) e em favor do Credor Fiduciário, no valor integral do lance vencedor.
Não será aceito pagamento mediante cheque. Correrão por conta do comprador
todas as despesas relativas à aquisição do imóvel no leilão, como: pagamento de
5% (cinco por cento) a título de comissão do Leiloeiro sobre o valor de
arrematação e no ato da arrematação, Escritura Pública, Imposto de Transmissão,
Foro, débitos de luz e água, débitos de IPTU, taxas, alvarás, certidões,
emolumentos cartorários, registros, averbações etc. A escritura pública caso
seja necessária será realizada em até 90 (noventa) dias.
O imóvel objeto do leilão será alienado em
caráter “Ad Corpus” e no estado em que se encontra inclusive no tocante a
eventuais ações, ocupantes, locatários e posseiros. A vendedora não se
responsabiliza por quaisquer irregularidades que porventura possam existir,
seja por divergência de áreas, mudança no compartimento interno, averbação de
benfeitoria, estado de conservação, localização, situação fiscal e ocupação do
imóvel arrematado. Caso necessite de regularização da área construída, esta
será por conta do arrematante.
Conforme alteração da Lei 9514/97, artigo
27, pela lei 13.465/17 § 2-B, fica assegurado ao devedor fiduciante o direito
de preferência para adquirir o imóvel por preço correspondente ao valor da
dívida acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão do leiloeiro, conforme
esse edital.
A vendedora não se responsabiliza por
eventuais questionamentos que possam ser feitos judicialmente pelo(a) anterior
proprietário(a). Na hipótese do imóvel arrematado estar ocupado ou locado, o
arrematante assume total responsabilidade no tocante à sua desocupação, assim
como suas respectivas despesas.
O arrematante também exime a vendedora de
quaisquer responsabilidades por eventuais ações judiciais impetradas pelos
proprietários anteriores ou terceiros, com referência ao imóvel e ao
procedimento ora realizado, bem como de danos morais, materiais, lucros
cessantes etc.
Mais informações no escritório do Leiloeiro.
Tel (11) 4083-2575.
Eduardo Consentino, Matrícula – JUCESP 616 –
Leiloeiro Oficial – (João Victor Barroca Galeazzi – preposto em exercício) – www.biasileiloes.com.br
------------------------------------------------------------------------------------------------------------
EDITAL ÚNICO DE
LEILÃO
Eduardo Consentino,
Local do Leilão: Avenida Fagundes Filho, 145
– conj. 22 – Vila Monte Alegre – São Paulo/SP e pela internet no site: www.biasileiloes.com.br. As demais condições de venda constarão no
catálogo que será distribuído no leilão ou pela internet.
Descrição do Imóvel: O TERRENO URBANO, sem benfeitorias, composto pelo lote nº 08 da quadra “H”, situado no
loteamento denominado "RESIDENCIAL SOLARES”, nesta cidade e comarca
de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com as seguintes medidas
perimetrais e confrontações: pela frente divide com a Rua Onze, lado par do
logradouro, medindo 14,00m; pelo lado direito, olhando da via pública para o
imóvel, divide com o lote nº 07, medindo 30,00m; pelo lado esquerdo, seguindo a
mesma orientação, divide com o lote nº 09, medindo 30,00m; e, finalmente pelos
fundos, divide com o lote nº 14, medindo 14,00m; distante 28,75m do início da
curva de confluência da esquina com a Rua Oito; encerrando uma área com 420,00
m². Matrícula nº 74.557 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Presidente
Prudente/SP.
Valor de Venda do Imóvel acima descrito: 1º
Leilão R$ 1.109.900,00
Valor de Venda do Imóvel acima descrito: 2º Leilão R$ 564.652,70
Caso não haja licitantes ou não seja
atingida a oferta mínima prevista, o bem será vendido em 2º Leilão
Extrajudicial, no dia 24 de Fevereiro de 2025, às 10:00 horas,
no mesmo local, pelo maior lance ofertado (§ 2º do Art. 27), desde que igual ou
superior ao valor da dívida, das despesas, dos prêmios de seguro, dos encargos
legais, inclusive tributos, das contribuições condominiais e honorários
advocatícios. Para a participação online o Arrematante deverá se habilitar no
site www.biasileiloes.com.br , até uma hora antes do leilão. Obs:
Eventuais débitos de IPTU, condomínio, custas do leilão e quaisquer outros
débitos que o imóvel possuir, estes serão por conta exclusiva do arrematante.
Eventual
regularização das áreas construídas, ficarão a cargo do arrematante. O pagamento, em qualquer dos leilões, será à
vista (no prazo de 12 horas) e em favor da Credora Fiduciária, no valor
integral do lance vencedor. Não será aceito pagamento mediante cheque. Correrão
por conta do comprador todas as despesas relativas à aquisição do imóvel no
leilão, como: pagamento de 5% (cinco por cento) a título de comissão do
Leiloeiro sobre o valor de arrematação e no ato da arrematação, Escritura
Pública, Imposto de Transmissão, Foro, débitos de luz e água, débitos de IPTU,
taxas, alvarás, certidões, emolumentos cartorários, registros, averbações, etc.
A escritura pública caso seja necessária será realizada em até 90 (noventa)
dias.
O imóvel objeto do leilão serão alienados em
caráter “Ad Corpus” e no estado em que se encontra inclusive no tocante a
eventuais ações, ocupantes, locatários e posseiros. A vendedora não se
responsabiliza por quaisquer irregularidades que porventura possam existir,
seja por divergência de áreas, mudança no compartimento interno, averbação de
benfeitoria, estado de conservação, localização, situação fiscal e ocupação do
imóvel arrematado. Caso necessite de regularização da área construída, esta
será por conta do arrematante.
Conforme alteração da Lei 9514/97, artigo
27, pela lei 13.465/17 § 2-B, fica assegurado ao devedor fiduciante o direito
de preferência para adquirir o imóvel por preço correspondente ao valor da
dívida acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão do leiloeiro, conforme
esse edital.
A vendedora não se responsabiliza por
eventuais questionamentos que possam ser feitos judicialmente pelo(a) anterior proprietário(a).
Na hipótese do imóvel arrematado estar ocupado ou locado, o arrematante assume
total responsabilidade no tocante à sua desocupação, assim como suas
respectivas despesas.
O arrematante também exime a vendedora de
quaisquer responsabilidades por eventuais ações judiciais impetradas pelos
proprietários anteriores ou terceiros, com referência ao imóvel e ao
procedimento ora realizado, bem como de danos morais, materiais, lucros
cessantes, etc.
Mais informações no escritório do Leiloeiro.
Tel (11) 4083-2575.
Eduardo Consentino, Matrícula – JUCESP 616 –
Leiloeiro Oficial – (João Victor Barroca Galeazzi – preposto em exercício) – www.biasileiloes.com.br
EDITAL
ÚNICO DE LEILÃO
Eduardo Consentino,
Local do Leilão: Avenida Fagundes Filho, 145
– conj. 22 – Vila Monte Alegre – São Paulo/SP e pela internet no site: www.biasileiloes.com.br. As demais condições de venda constarão no
catálogo que será distribuído no leilão ou pela internet.
Descrição do Imóvel: LOTE DE TERRAS sob nº 25, da quadra "C", situado no "CONDOMÍNIO
RESIDENCIAL HEIMTAL PARK", nesta cidade, na Rua Senhorinha Ferreira de
Souza nº 50, com área total de terreno de 228,9901 m², sendo 150,5000 m² de
área de uso privativo, e 78,4901 m² de área de uso comum de divisão
proporcional, e cabendo uma área construída comum de 1,5648 m² e uma
participação no condomínio de 0,2884%.
Matrícula nº 92.293 do 2º Serviço Registral de Londrina.
Valor de Venda do Imóvel acima descrito: 1º
Leilão R$ 107.800,00
Valor de Venda do Imóvel acima descrito: 2º
Leilão R$ 387.411,92
Caso não haja licitantes ou não seja
atingida a oferta mínima prevista, o bem será vendido em 2º Leilão
Extrajudicial, no dia 24 de Fevereiro de 2025, às 10:00 horas,
no mesmo local, pelo maior lance ofertado (§ 2º do Art. 27), desde que igual ou
superior ao valor da dívida, das despesas, dos prêmios de seguro, dos encargos
legais, inclusive tributos, das contribuições condominiais e honorários
advocatícios. Para a participação online o Arrematante deverá se habilitar no
site www.biasileiloes.com.br , até uma hora antes do leilão. Obs:
Eventuais débitos de IPTU, condomínio, custas do leilão e quaisquer outros
débitos que o imóvel possuir, estes serão por conta exclusiva do arrematante.
Eventual
regularização das áreas construídas, ficarão a cargo do arrematante. O pagamento, em qualquer dos leilões, será à
vista (no prazo de 12 horas) e em favor da Credora Fiduciária, no valor
integral do lance vencedor. Não será aceito pagamento mediante cheque. Correrão
por conta do comprador todas as despesas relativas à aquisição do imóvel no
leilão, como: pagamento de 5% (cinco por cento) a título de comissão do
Leiloeiro sobre o valor de arrematação e no ato da arrematação, Escritura
Pública, Imposto de Transmissão, Foro, débitos de luz e água, débitos de IPTU,
taxas, alvarás, certidões, emolumentos cartorários, registros, averbações etc.
A escritura pública caso seja necessária será realizada em até 90 (noventa)
dias.
O imóvel objeto do leilão serão alienados em
caráter “Ad Corpus” e no estado em que se encontra inclusive no tocante a
eventuais ações, ocupantes, locatários e posseiros. A vendedora não se
responsabiliza por quaisquer irregularidades que porventura possam existir,
seja por divergência de áreas, mudança no compartimento interno, averbação de
benfeitoria, estado de conservação, localização, situação fiscal e ocupação do
imóvel arrematado. Caso necessite de regularização da área construída, esta
será por conta do arrematante.
Conforme alteração da Lei 9514/97, artigo
27, pela lei 13.465/17 § 2-B, fica assegurado ao devedor fiduciante o direito
de preferência para adquirir o imóvel por preço correspondente ao valor da
dívida acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão do leiloeiro, conforme
esse edital.
A vendedora não se responsabiliza por
eventuais questionamentos que possam ser feitos judicialmente pelo(a) anterior proprietário(a).
Na hipótese do imóvel arrematado estar ocupado ou locado, o arrematante assume
total responsabilidade no tocante à sua desocupação, assim como suas
respectivas despesas.
O arrematante também exime a vendedora de
quaisquer responsabilidades por eventuais ações judiciais impetradas pelos
proprietários anteriores ou terceiros, com referência ao imóvel e ao
procedimento ora realizado, bem como de danos morais, materiais, lucros cessantes
etc.
Mais informações no escritório do Leiloeiro.
Tel (11) 4083-2575.
Eduardo Consentino, Matrícula – JUCESP 616 –
Leiloeiro Oficial – (João Victor Barroca Galeazzi – preposto em exercício) – www.biasileiloes.com.br
Para habilitar-se, é necessário realizar o Login no Sistema.