
Leilão de Fazenda em Rio Verde/GO e Terreno em Caldas Novas/GO | Imperdível! Confira e Aproveite!!!
EDITAL
DE LEILÃO
ALIENAÇÃO
DE IMÓVEIS
QUADRO
RESUMO
LEILÃO
TIPO:
MAIOR
LANCE OU OFERTA CONDICIONADOS – IMÓVEIS COMERCIAIS E RESIDENCIAIS– Valor igual
ou superior ao valor inicial estipulado para cada imóvel, sempre condicionado à
aprovação pelo Banco do valor do lance vencedor após o Leilão. O VENDEDOR
não está obrigado a aceitar o valor do lance vencedor e poderá recusá-lo, a seu
exclusivo critério e independentemente de justificativa.
QUADRO RESUMO |
A.
Documentação |
A.1.
Documentos a serem entregues pelos Compradores: Itens 2.3., 2.4., 2.5. e 3.4. do Edital. |
A.2.
Prazo para entrega: (a) Imóveis Residenciais e
Comerciais: Item 2.2. do Edital; (b) Contratação de Financiamento Imobiliário
- 60 dias do Leilão (item 3.4). |
B.
Formalização da Venda: |
B.1.
Prazo: Estimativa de 120 dias, após a aprovação da
venda e compra pelo Vendedor (exceto financiamento imobiliário ou uso de
FGTS). |
C.
Posse dos Imóveis: |
C.1. Imóveis
Desocupados: A transmissão da posse ocorrerá na forma prevista no item 4.11.,
e respectivo subitem do Edital. |
C.2. Imóveis Ocupados: A
transmissão da posse ocorrerá na forma prevista no Item 4.12., e respectivo
subitem do Edital. |
C.3. Dever dos Compradores
antes do lance (posse): Confirmar a situação do Imóvel na forma prevista no
item 4.4 do Edital; |
D.
Deveres dos
Compradores: Itens 4.7. e subitens, notadamente, mas não exclusivamente: |
D.1.
Custos e providências para a transferência da
propriedade: Item 4.7., xii, do Edital; |
D.2.
Despesas do Imóvel: Item 4.7., viii e ix do Edital; |
E.
Sanções por
descumprimento: |
E.1.
Inadimplemento do preço (exceto financiamento bancário): item 6.1 do Edital |
E.2.
Desfazimento motivado pelo VENDEDOR: item 6.2 do Edital; |
E.3.
Desfazimento motivado pelo COMPRADOR: Item 6.3. e respectivo subitem. |
1.
DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1.
Os
imóveis de propriedade do VENDEDOR serão vendidos através de Leilão
presencial, online e misto (presencial e
online), e serão leiloados na forma de “MAIOR LANCE OU OFERTA CONDICIONADOS”, o
que significa que, após os lances, será necessário que o VENDEDOR aprove
o maior lance ofertado, a partir do lance inicial estipulado para cada imóvel. Ainda
que o lance do COMPRADOR seja o maior dentre os lances oferecidos, o VENDEDOR
poderá recusá-lo, a seu exclusivo critério e independentemente de
justificativa. Modalidades de Imóveis, os quais estão relacionados no Anexo I,
parte integrante deste Edital e no site do Leiloeiro Oficial:
(i)
IMÓVEIS RESIDENCIAIS, significam neste Edital apenas as casas e/ou apartamentos;
(ii)
IMÓVEIS COMERCIAIS, significam neste Edital todos os demais imóveis (excluídos casas
e/ou apartamentos).
1.2.
Fica
reservado ao VENDEDOR, a seu critério, retirar, desdobrar, reunir os
imóveis em lotes, ou voltar lances, sempre por intermédio do Leiloeiro Oficial,
bem como alterar ou revogar no todo ou parte o presente Edital, sem que caiba
ao COMPRADOR o direito a qualquer indenização ou compensação de qualquer
natureza.
1.3.
O
Leilão será realizado dia 12 de Março de 2025 com início às 11:00 horas,
na modalidade “Online” através do site: www.BIASILEILOES.com.br, o prazo para
habilitação se encerrará às 11:00 horas do dia 12 de Março de 2025.
1.4.
O
Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial, Sr. Eduardo Consentino, registrado
na JUCESP sob o nº 616 (João Victor Barroca Galeazzi – Preposto em exercício),
estabelecido na Avenida Fagundes Filho n° 145 – Conj. 22 – Edifício Austín –
Vila Monte Alegre – São Paulo/SP, telefone (11) 4083-2575, e-mail
contato@biasileiloes.com.br.
1.5.
O
Leilão será regido pelas normas e disposições consignadas neste Edital. Assim,
os interessados, ao concorrer na aquisição do imóvel, declaram aceitar por
adesão os termos deste Edital, inclusive seus anexos e Quadro Resumo, sem
qualquer restrição ou ressalva e pela legislação aplicável.
1.6.
Para
a aquisição de Imóveis por funcionários da Santander Holding Imobiliária S.A.
(“SHI”) e seus familiares (cônjuge/companheiro, pais, filhos, irmãos, netos e
primos diretos), é necessária a aprovação da compra pelo diretor da SHI.
1.6.1.
Observada a exceção prevista em 1.6, podem participar do Leilão funcionários do
Banco Santander (Brasil) S/A (“Banco”), funcionários de empresas coligadas e
ex-funcionário aposentado que receba benefício complementar de alguma entidade
de previdência fechada patrocinada pelo Banco, assim como cônjuge, pais,
filhos, irmãos, netos e primos diretos, os quais, caso adquiram imóvel
residencial em conjunto com funcionário, terão condições especiais na compra.
Contate o Leiloeiro Oficial ou canais internos, tais como SARA e URA e saiba
mais sobre condições especiais de venda de imóveis residenciais para
funcionários.
1.7.
O
COMPRADOR autoriza automaticamente, ao participar do Leilão, que todas
as comunicações decorrentes da arrematação do imóvel sejam realizadas apenas
através do e-mail disponibilizado pelo COMPRADOR na Ata de Arrematação.
Havendo alteração do referido e-mail, o COMPRADOR deverá imediatamente
comunicar o VENDEDOR, sob pena de reputarem-se válidas as comunicações
enviadas pelo VENDEDOR ao e-mail indicado na Ata de Arrematação.
1.8.
A
compra de alguns imóveis específicos, devidamente identificados na descrição do
Lote, dará ao COMPRADOR que seja Cliente Esfera o direito a pontos
Esfera. Para uso desse benefício, o COMPRADOR que não possui Cartão de
Crédito Santander, deverá adquiri-lo e ter efetuado ao menos uma operação até o
momento da transmissão da posse do imóvel.
2. PROPOSTAS, HABILITAÇÃO
E LEILÃO ONLINE
2.1.
Conforme
a modalidade do Leilão, os interessados poderão enviar lances presencialmente
durante o leilão e/ou online. Os lances online deverão ser feitos por meio de
acesso identificado e fornecido sob a exclusiva responsabilidade do Leiloeiro,
através de seu site.
2.1.1.
Também
serão aceitos lances por escrito, via e-mail ao Leiloeiro Oficial,
recepcionados com antecedência mínima de até 24h (vinte e quatro) horas da
realização do Leilão e com comprovação de recebimento. O VENDEDOR não se
responsabiliza pelo não recebimento da proposta ou falha nos meios de
comunicação.
2.1.2.
Para
participação do Leilão online, os interessados deverão se cadastrar no site do
leiloeiro e aceitar, no próprio site, as regras de participação do Leilão para
obtenção de "login" e "senha", o qual validará e homologará
os lances em conformidade com as disposições deste Edital. É pressuposto para a
oferta de lances ter capacidade civil para firmar contratos e legitimidade para
assumir todas as responsabilidades e obrigações dispostas no presente Edital de
Leilão.
2.1.3.
Na
hipótese de leilão presencial concomitantemente com leilão online, os lances
oferecidos online serão apresentados em telão, no ato do Leilão presencial,
juntamente com os lances presenciais obtidos. Fica estabelecido que, ao
proponente de lances online não serão conferidos quaisquer direitos nas
seguintes hipóteses, sejam quais forem os motivos: (i) eventual recusa do lance
pelo leiloeiro oficial; (ii) quedas ou falhas no sistema, na conexão de
internet, linha telefônica ou outras ocorrências, tendo em vista que tais meios
são apenas facilitadores de oferta, com os riscos inerentes à ocorrência de
eventuais falhas ou impossibilidades técnicas, imprevisões e intempéries, os
quais são assumidos exclusivamente pelo proponente interessado ao optar por
esta forma de participação, não sendo cabível qualquer reclamação ao VENDEDOR
a esse respeito.
2.2.
Nos
casos de lances online ou e-mail, o COMPRADOR deverá apresentar ao
Leiloeiro, no endereço deste, a documentação indicada no item 2.3., abaixo, no
prazo de 05 (cinco) dias, da manifestação positiva do VENDEDOR sobre o
lance, tanto para os Imóveis Comerciais quanto Residenciais, devendo, no
mesmo prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da comissão do Leiloeiro.
Após a entrega da documentação correspondente, o COMPRADOR deverá
observar o item 3.1., abaixo, quanto à forma de pagamento. Caso o COMPRADOR não
cumpra as obrigações estabelecidas neste item de forma tempestiva, aplicar-se-á
o quanto disposto no item 2.3.1., abaixo.
2.3.
O
COMPRADOR deverá apresentar os seguintes documentos, nos prazos
estabelecidos neste Edital:
(a) SE
PESSOA FÍSICA: (i) cópia autêntica do RG/RNE e CPF, inclusive de seu
companheiro ou cônjuge; (ii) cópia autêntica da Certidão de Casamento e
Pacto Antinupcial, se houver, ou ainda Escritura de União Estável; (iii)
cópia simples do comprovante de residência atualizado (será aceita cópia de
contas de consumo ou correspondência de instituições financeiras); (iv)
declaração completa de Imposto de Renda e respectivo recibo; (v) ficha
cadastral preenchida e assinada (Anexo II); (vi) se o COMPRADOR
for representado por procurador, cópia autêntica do RG e do CPF/MF do
procurador, observado o disposto no item (c) abaixo; (vii) se o COMPRADOR
for estrangeiro, além dos documentos relacionados acima, comprovante de
permanência legal e definitiva no país, observado o disposto no item (d)
abaixo; (viii) dados bancários para eventual devolução de valores pelo VENDEDOR;
(ix) além dos documentos relacionados acima, quando exigido pelo VENDEDOR,
cópia simples dos 02 (dois) últimos holerites (se assalariado) ou cópia simples
dos 02 (dois) últimos extratos bancários e de investimento (se não assalariado).
(b) SE
PESSOA JURÍDICA: (i) cópia autêntica do Cartão do CNPJ; (ii)
cópia autêntica do Estatuto ou Contrato Social e respectivas alterações; (iii)
cópia autêntica do RG/RNE e CPF dos representantes legais da empresa; (iv)
cópia autêntica da prova de representação (ex. Procuração/Ata de Eleição); (v)
declaração completa de Imposto de Renda e respectivo recibo da pessoa jurídica
e dos sócios do último exercício; (vi) ficha cadastral preenchida e
assinada (Anexo III); (vi) balanço patrimonial; (vii) se o COMPRADOR
for representado por procurador, cópia autêntica do RG e do CPF do procurador,
observado o disposto no item (c) abaixo; (viii) dados bancários para
eventual devolução de valores pelo VENDEDOR; (ix) declaração de faturamento da
Pessoa jurídica dos últimos 12 (doze) meses, assinada pelo Contador e extrato
bancário da pessoa jurídica e dos sócios dos últimos 03 (três) meses, assim
como extrato de investimento.
(c)
Instrumento Público de Procuração (em original ou cópia autêntica): no caso de
representação por terceiro, tanto de pessoa física quanto de pessoa jurídica, a
procuração deverá ser por instrumento público, ou seja, lavrada em Tabelionato
de Notas, outorgada de forma irrevogável e irretratável e constando poderes
expressos para a compra de imóveis e para assinar a ficha cadastral (Anexos II
e III do Edital) para os fins do disposto na Lei nº 9.613 de 03 de março de
1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.799 de 08 de Outubro de 1998.
(d) COMPRADOR
Estrangeiro: deverá atender a todos os requisitos legais que tratem da matéria,
não podendo alegar, em hipótese alguma, desconhecimento da legislação
brasileira que disciplina o assunto.
(e)
Menores de 18 anos: Só poderão adquirir imóvel se comprovadamente emancipados
ou assistidos/ representados por seu representante legal, assim como os
civilmente incapazes.
(f) Documentação
Complementar: Ao VENDEDOR é reservado o direito de solicitar, a seu
único critério, outros documentos para fins de concretização da compra e venda.
2.3.1. O
não cumprimento do item 2.2., acima, o descumprimento de quaisquer obrigações
previstas neste Edital, e/ou impossibilidade de continuidade/formalização da
venda por motivos inerentes ao VENDEDOR, será informada ao COMPRADOR e
implicará, a critério exclusivo do VENDEDOR e sem quaisquer ônus a este,
no automático cancelamento da arrematação e no automático cancelamento da Ata e
Recibo de Arrematação, independentemente de qualquer formalidade, aviso,
notificação ou assinatura de distrato. Nessa hipótese, eventuais valores pagos
pelo COMPRADOR a título de preço do imóvel serão devolvidos, sem
qualquer correção monetária ou encargos de que natureza forem, para a conta bancária indicada na Ata e Recibo de
Arrematação. O comprovante de devolução dos valores ao COMPRADOR
vale automaticamente como documento comprobatório do cancelamento da venda e
compra e de mútua quitação entre ambos.
2.4.
O
VENDEDOR está obrigado a observar todos os procedimentos determinados
pela legislação vigente, especialmente as regulamentações emanadas pelo BACEN
(Banco Central do Brasil) e COAF (Conselho de Controle de Atividades
Financeiras) com o objetivo de prevenir e combater os crimes de “lavagem” ou
ocultação de bens, direitos e valores, conforme estabelecido na Lei nº 9.613 de
03 de março de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.799 de 08 de outubro de
1998. Portanto, o COMPRADOR, pessoa física ou jurídica, deverá
obrigatoriamente, preencher e assinar, nos prazos previstos neste Edital, a
ficha cadastral Anexos II e III do presente Edital, obrigando-se ainda a
informar ao VENDEDOR, imediatamente, caso haja qualquer alteração nos
dados cadastrais fornecidos.
2.5.
Para
a formalização da venda por um dos instrumentos previstos no presente Edital, é
imprescindível que: (i) o COMPRADOR entregue tempestivamente a
totalidade dos documentos indicados no 2.3. acima, no prazo previsto no item
2.2.; (ii) o VENDEDOR realize a análise e aprovação prévia da
documentação do COMPRADOR, inclusive análise de crédito e compliance,
bem como aprove o valor do lance vencedor, na forma do item 1.1., acima. Fica a
exclusivo critério do VENDEDOR e independentemente de justificativa,
realizar a venda ou não, sem que isto lhe acarrete quaisquer ônus ou
penalidades.
3.
DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E DA COMISSÃO DO LEILOEIRO
3.1.
O COMPRADOR poderá optar por uma das
seguintes opções de pagamento do preço, abaixo indicadas:
(i) à vista, em parcela
única (mediante recursos próprios do COMPRADOR), não sendo cabível
qualquer desconto sobre o valor do lance oferecido em razão desta modalidade de
pagamento;
(ii) financiamento
imobiliário (casas, apartamentos ou salas comerciais) ou financiamento
crédito aquisição PJ (demais modalidades de imóveis comerciais), com sinal
mínimo de 20% (vinte por cento) do valor da compra, a ser contratado com o VENDEDOR,
bem como o COMPRADOR seja
aprovado em análise de crédito realizada pelo Banco Santander (Brasil) S.A., ou
com outra instituição financeira, conforme item 3.4 e subitens. Adicionalmente,
para o o financiamento crédito aquisição PJ é necessário que o imóvel seja
arrematado por valor igual ou superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de
reais).
3.1.1.
Para
pagamento do valor relacionado à parcela única (subitem i do item 3.1.), ou
pagamento do sinal (subitem ii do item 3.1.), o pagamento será realizado por
meio de boleto bancário, expedido pela empresa IBM (prestadora de serviços do VENDEDOR),
ou, a critério exclusivo do VENDEDOR, através de PIX em conta bancária a
ser expressamente indicada pelo VENDEDOR, no prazo máximo de 05 (cinco)
dias contado da data em que o VENDEDOR informar ao COMPRADOR, por
escrito, sobre a aprovação da venda.
3.1.2.
Para todas as hipóteses previstas no item
3.1., supra, o pagamento do preço deverá ser realizado por meio de crédito na
titularidade do COMPRADOR. Caso o crédito seja realizado por terceiros,
a venda estará sujeita ao cancelamento, com a restituição do valor creditado na
forma prevista no item 2.3.1., abaixo.
3.2.
O COMPRADOR deverá efetuar diretamente
ao Leiloeiro Oficial, no prazo previsto neste Edital, o pagamento do valor de
5% (cinco) por cento da comissão do Leiloeiro calculado sobre o valor do lance,
à vista, por meio de cheque de titularidade do COMPRADOR ou de
Procurador, ou ainda por meio de PIX, DOC ou TED, a critério exclusivo do
Leiloeiro Oficial, que serão aceitos desde que contenham o nome do COMPRADOR
no comprovante de transferência.
3.2.1.
O
COMPRADOR fica ciente de que a comissão do Leiloeiro é considerada
líquida e certa, em forma de custas. Assim, se o COMPRADOR der causa
para o desfazimento da venda, fica ciente de que não caberá a devolução parcial
ou integral da referida comissão, perdendo assim o valor pago.
3.3.
Caso o COMPRADOR se enquadre em
quaisquer das condições previstas nas alíneas abaixo, a compra apenas poderá
ser realizada mediante pagamento à vista:
a)
COMPRADOR ex-proprietário(s) do imóvel, assim como seu(s)
cônjuge(s), ascendente(s), descendente(s) ou mesmo por qualquer pessoa jurídica
da(s) qual(is) o(s) ex-proprietário(s) seja(m) sócio(s), diretor(es), ou
administrador(es), exceto se o ex-proprietário tiver dado o imóvel ao VENDEDOR
como pagamento de dívida contraída por terceiros;
b)
COMPRADOR for Pessoa Jurídica diversa da ex-proprietária
do imóvel, em que haja como sócio pessoa que também integre o quadro societário
da empresa ex-proprietária;
c)
COMPRADOR em mora com o VENDEDOR ou qualquer
empresa a este coligada, ou ainda caso o COMPRADOR seja Pessoa Jurídica
que tenha na sociedade sócio nessas condições;
d)
COMPRADOR que possua qualquer apontamento cadastral e/ou
restrição junto aos órgãos de proteção ao crédito (SCPC/SERASA, etc.), seja
sócio de Pessoa Jurídica nessas condições ou, ainda, em caso de Pessoa Jurídica
que tenha na sociedade sócio nessas condições.
3.3.1.
Ocorrendo
arremate de imóvel por COMPRADOR que se enquadre nessas condições, sem
que o VENDEDOR tenha ciência do fato que invalidaria a venda do imóvel,
estará configurado o vício do negócio e, a critério do VENDEDOR, o
Instrumento de Venda e Compra será rescindido, hipótese em que o COMPRADOR
receberá eventual valor pago, descontada a comissão do leiloeiro, a multa
contratual prevista no item 6.3., a ser cobrada a critério exclusivo do VENDEDOR,
e demais custos incorridos pelo VENDEDOR.
3.4.
REGRAS PARA FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO (CRÉDITO
IMOBILIÁRIO OU CRÉDITO AQUISIÇÃO PJ ): Será permitido o pagamento através
de financiamento imobiliário com outra instituição financeira, desde que o
imóvel esteja desocupado e observadas as condições do produto, vigentes na data
da contratação. Será também permitido o pagamento por meio de financiamento
imobiliário com o próprio VENDEDOR, desde que mediante aprovação prévia
da documentação do COMPRADOR e observadas as condições do cliente para
contratação do produto, vigentes na data da contratação. Previamente à data do
Leilão, o COMPRADOR deverá comparecer ao escritório do Leiloeiro Oficial
ou contatá-lo pelo e-mail constante no site do leiloeiro para simulação do
financiamento, de modo a verificar eventual interesse nesta forma de pagamento
do preço do imóvel. Caso o COMPRADOR tenha a intenção de contratar o
financiamento imobiliário, deverá, além de apresentar os documentos indicados
em 2.3, cumprir com as demais exigências necessárias para a liberação do
crédito imobiliário. A contratação do financiamento imobiliário (crédito
imobiliário ou crédito aquisição PJ) deverá ocorrer no prazo máximo de 60
(sessenta) dias da data do Leilão, excetuada hipótese de concessão de prazo
adicional pelo VENDEDOR, por escrito e a exclusivo critério deste, sob
pena de cancelamento da arrematação nos termos da cláusula 2.3.1.
3.4.1.
Para
que seja possível a contratação de crédito imobiliário, os Imóveis deverão ter valor
acima de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), e valor mínimo de financiamento de
R$60.000,00 (sessenta mil reais). Para Crédito Aquisição PJ, é necessário que o
imóvel seja arrematado por valor igual ou superior a R$ 5.000.000,00 (cinco
milhões de reais). Cartas obtidas
através das agências bancárias ou canais digitais não poderão ser utilizadas
para o Leilão.
3.4.2.
O
VENDEDOR torna público que alguns imóveis vendidos na condição de
ocupados poderão ter negada a contratação do crédito imobiliário, ante a
impossibilidade de realização de vistoria interna para fins de seguro. Nessa
situação, o COMPRADOR poderá optar pelo pagamento à vista com recursos
próprios ou a venda será desfeita, sem nenhuma penalidade ou multas ao VENDEDOR
ou COMPRADOR, mediante restituição de eventuais valores pagos ao COMPRADOR
a título de preço do imóvel.
3.5.
REGRAS PARA USO DO FGTS: Caso o imóvel esteja
desocupado e se enquadre nas regras de utilização do FGTS, será permitida a sua
utilização para abatimento das parcelas do saldo devedor do financiamento
imobiliário ou quitação total do imóvel. O FGTS poderá ser utilizado para o
pagamento do sinal, em caso de pagamento através de crédito imobiliário. Todas
as eventuais taxas ou tarifas exigidas para uso do FGTS deverão ser pagas
exclusivamente pelo COMPRADOR. Portanto, previamente à realização do
Leilão, o COMPRADOR deverá se informar sobre todas as regras e condições
de uso do FGTS junto ao órgão responsável pela sua liberação.
4.
CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA
4.1.
Fica estabelecido que os lances vencedores
ofertados não caracterizam direito adquirido do COMPRADOR, em nenhuma
hipótese, mas estão sempre condicionados à prévia análise e expressa aprovação
pelo VENDEDOR após o Leilão. A negativa de venda pelo VENDEDOR
não implica em pagamento de nenhuma indenização, valor e/ou reembolso seja a
que título for, exceto os indicados no item 2.3.1., acima.
4.2.
A venda será celebrada em caráter “AD CORPUS”,
ou seja, as fotos e as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros
veículos de comunicação e divulgação deste leilão são meramente enunciativas.
Havendo divergências de áreas e/ou características físicas, o COMPRADOR
não poderá pleitear do VENDEDOR complemento de metragens, abatimento do
valor, indenização ou desfazimento da venda.
4.3.
Fica desde já esclarecido que os imóveis serão
vendidos no exato estado em que se encontram, física e documentalmente,
inclusive, mas não exclusivamente, no tocante a eventuais ações, ocupantes,
locatários e posseiros. Assim, em nenhuma hipótese, o COMPRADOR poderá
alegar desconhecimento de suas condições, irregularidades, divergência de
áreas, condições estruturais, mudança no compartimento interno, averbação de
benfeitoria, aprovações nos órgãos fiscalizadores, ocupação por terceiros,
condição de foreiro ou terrenos da marinha, estado de conservação e
localização, hipóteses em que não será possível o abatimento proporcional do
preço ou mesmo a rescisão da compra e venda.
4.4.
Previamente à apresentação do lance, os
interessados poderão verificar o imóvel “in loco” (se desocupado) e deverão
analisar rigorosamente a sua respectiva documentação imobiliária junto ao
Leiloeiro Oficial, cientificando-se de todas as características e
circunstâncias que o envolvem. Ainda, o COMPRADOR é o exclusivo
responsável por apurar previamente ao Leilão, pessoal e diretamente, a situação
de ocupação ou desocupação do imóvel, independentemente da informação prevista
no Edital.
4.5.
Vaga de garagem correspondente à unidade
autônoma (com matrícula própria) e integrante de Condomínio Edilício só poderá
ser adquirida nos termos da legislação vigente, por proprietário de alguma
outra unidade autônoma pertencente ao mesmo Condomínio, salvo previsão em
sentido contrário na respectiva Convenção Edilícia. No entanto, Vaga de Garagem
situada em Edifício Garagem não observará essa regra.
4.6.
Na
hipótese de venda de fração ideal, (i) o COMPRADOR se
responsabiliza solidariamente com os demais coproprietários por todos os
impostos e taxas incidentes sobre a totalidade do imóvel, mesmo que originados
antes da data da realização do Leilão, sem qualquer direito ao ressarcimento
junto ao VENDEDOR, ainda que eventualmente lançados em nome do VENDEDOR,
de seus antecessores ou de terceiros; (ii) o VENDEDOR não se
responsabilizará, ainda, por eventual exigência do Oficial de Registro de
Imóveis para o registro do instrumento a ser outorgado.
DOS DEVERES DO COMPRADOR
4.7.
São deveres e responsabilidades exclusivas do COMPRADOR,
às suas exclusivas expensas, sem prejuízo de outros previstos no Edital:
(i)
atender notificações e providenciar o pagamento de multas e/ou débitos
relativos ao estado de conservação dos imóveis, inclusive, mas não
exclusivamente, limpeza de terreno, manutenção de calçadas e muros, controle de
zoonoses etc., independentemente da data em que tenham sido originados;
(ii)
providenciar, às suas expensas, toda e qualquer regularização física ou
documental do imóvel perante os órgãos competentes, tais como, Prefeitura e
Oficial de Registro de Imóveis, independentemente da data da sua constituição,
respondendo por quaisquer ônus, providências ou encargos, inclusive relacionada
à obtenção da documentação necessária para a referida regularização;
(iii)
providenciar o recolhimento de quaisquer taxas e tributos, inclusive, mas não
exclusivamente, INSS e ISS de imóveis com construção em andamento, concluídos,
reformados ou demolidos, não averbados no Oficial de Registro de Imóveis
competente, assumindo o pagamento de eventuais débitos, de que natureza forem e
independentemente da data em que tenham sido originados, perante a construtora
e/ou órgãos públicos, inclusive Oficial de Registro de Imóveis e Prefeitura;
(iv)
cientificar-se, previamente à realização do Leilão, da existência de Convenção
de Condomínio e Regimento Interno do Imóvel, obtendo informações atinentes e
obrigando-se a cumpri-los;
(v) em
caso de Imóvel foreiro ou situado em terreno de marinha, exceto se previsto de
forma diversa na descrição específica do lote, efetuar o pagamento de taxa de
aforamento, obtenção de autorização para transferência do domínio útil e
recolhimento do(s) laudêmio(s) a partir da data da realização do Leilão, de
modo a possibilitar a lavratura da competente escritura de venda e compra do
Imóvel, ou o respectivo Contrato de Crédito Imobiliário. Caso a condição de
foreiro seja verificada após a aquisição do imóvel, o COMPRADOR
responsabiliza-se pela apuração e pelo pagamento de eventuais taxas junto aos
órgãos competentes, independentemente da data de sua constituição, obrigando-se
a obter a autorização para a transferência do domínio útil. O VENDEDOR
auxiliará o COMPRADOR, na hipótese comprovada deste não lograr êxito na
obtenção das mencionadas certidões e guias de recolhimento.
(vi)
obter, às suas expensas, o levantamento de eventual restrição legal, inclusive,
mas não exclusivamente, lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental,
IBAMA e INCRA, adotando as medidas necessárias à expedição de alvarás,
atestados e demais documentos eventualmente necessários nos competentes órgãos
públicos.
(vii) em
caso de aquisição de fração ideal correspondente a futura unidade autônoma
integrante de condomínio edilício, cumprir toda e qualquer exigência por parte
do Oficial de Registro de Imóveis para registro do instrumento a ser celebrado
com o VENDEDOR. O COMPRADOR deve atentar-se à hipótese de que a
construção do empreendimento pode não estar concluída ou averbada na matrícula,
o que se faz necessário para possibilitar a transferência da propriedade para o
nome do COMPRADOR. Nesse caso, o COMPRADOR se responsabiliza por
todos os riscos, providências e despesas necessárias para conclusão da
construção e/ou sua averbação, bem como proceder a todo e qualquer ato que se
fizer necessário para a regularização do imóvel e/ou do Condomínio.
(viii)
salvo se determinado de forma diversa na descrição específica do lote ou no
presente Edital, quitar todos os impostos e taxas incidentes sobre o imóvel a
partir da data do Leilão, tais como: Imposto Territorial (IPTU ou ITR),
despesas condominiais e contas de consumo, obrigando-se a pagá-los em seus
vencimentos ou regularizá-los, mesmo que lançados em nome do VENDEDOR,
de seus antecessores ou de terceiros;
(ix)
providenciar junto aos órgãos competentes a transferência das contas de consumo,
condomínio e IPTU do imóvel para o seu nome, comprovando essa providência ao VENDEDOR
no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, sendo que referido prazo será contado
da data da aprovação da venda pelo VENDEDOR para as contas de consumo e
condomínio, e para o IPTU será contado da data da celebração do instrumento
aquisitivo definitivo. Caso tal obrigação não seja cumprida, é cabível a
aplicação, a critério exclusivo do VENDEDOR, de multa moratória diária
equivalente a 2% (dois por cento) do total do preço de venda do Imóvel, devida
até a data da efetiva comprovação perante o VENDEDOR.
(x)
providenciar o cancelamento de eventuais ônus e gravames incidentes sobre o
imóvel (ex: penhora, hipoteca, dentre outros) e, em sendo necessário, acionar o
juízo competente para tal finalidade, exceto se previsto expressamente de forma
diversa na descrição específica do lote, certificando-se previamente de todas
as providências necessárias e respectivos custos para esse(s) cancelamento(s),
bem como quanto aos riscos envolvendo tais procedimentos, os quais são
assumidos pelo COMPRADOR. Se indicado na descrição do lote a
responsabilidade do VENDEDOR pela baixa do ônus ou gravame, o COMPRADOR
tem ciência de que o baixa/cancelamento não tem prazo para ocorrer, haja
vista que dependem de prazos e exigências próprios dos órgãos competentes sobre
os quais o VENDEDOR não tem poder de ingerência;
(xi)
assumir os riscos de eventual contaminação do solo ou subsolo, bem como de
passivos ambientais ainda que tenham origem anterior à data da realização do
Leilão. Caso o VENDEDOR porventura seja responsabilizado na esfera
criminal, administrativa e/ou cível em razão de tais passivos, o COMPRADOR
deverá substituir o VENDEDOR no polo passivo dos processos e, se for o
caso, deverá indenizar o VENDEDOR de eventuais prejuízos sofridos. O COMPRADOR
não poderá reclamar do VENDEDOR, em nenhuma hipótese, abatimentos no
preço, desfazimento da venda ou indenização que decorra de referidas questões
ou obrigações;
(xii) responsabilizar-se
por toda e qualquer providência e despesa necessária à outorga da escritura
definitiva de venda e compra ou emissão do contrato de crédito imobiliário,
assim como pelo seu respectivo registro na matrícula imobiliária, inclusive,
mas não exclusivamente, ITBI, laudêmio, foro, rerratificações, certidões de
qualquer espécie, inclusive pessoais do VENDEDOR e do imóvel e
cumprimento de eventuais exigências que venham a ser formuladas pelo Oficial de
Registro de Imóveis ou Tabelionato de Notas;
EVICÇÃO DE DIREITOS
4.8.
O VENDEDOR torna público que os imóveis poderão ser objeto de reivindicações
judiciais ou gravames (administrativos ou judiciais), cujos resultados das
demandas ou baixas serão suportados, em regra, pelo VENDEDOR,
exceto se previsto de forma diversa
na descrição do lote. Fica esclarecido, no tocante às demandas
judiciais, que o VENDEDOR responderá somente por ocasião da decisão
judicial definitiva, transitada em julgado, não constituindo as referidas
demandas, em qualquer situação, motivo para o COMPRADOR pleitear o
desfazimento da aquisição, seja a que tempo ou título for. A indenização por
evicção (perda da coisa por força de decisão judicial transitada em julgado),
em qualquer hipótese, ainda que não conste a existência de referida ação
judicial na descrição do lote, será limitada na forma prevista no item 4.8.1.
abaixo.
4.8.2.
Na hipótese de evicção de
direitos, fica estabelecido que a correção monetária sobre os valores a
serem ressarcidos incidirá até a data da efetiva restituição, desde que o COMPRADOR
envie ao VENDEDOR, no prazo de 10 dias corridos contado do
recebimento da notificação/comunicação enviada por este último comunicando a
evicção, todos os comprovantes de pagamento das despesas previstas no item 4.8.1.
Caso o COMPRADOR não envie a documentação comprobatória no prazo antes
mencionado, o termo final da correção monetária será da notificação de
comunicação da ocorrência da evicção e a restituição ocorrerá na conta bancária
indicada na Ata/Recibo de Arrematação e, na sua ausência, por meio de
Consignação Judicial. Para o caso de ressarcimento pela via extrajudicial, o VENDEDOR
deverá fazê-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do respectivo
evento previsto nesta cláusula.
4.8.3. Para os casos de
desfazimento da venda decorrente de evicção, o valor relacionado à comissão do
Leiloeiro Oficial será restituído por este, sem qualquer responsabilidade para
o VENDEDOR. Da mesma forma, em ocorrendo o pagamento de parte do preço
do imóvel por crédito imobiliário, o ressarcimento dos valores pagos a este
título ocorrerá na forma e prazo previstos no contrato de contratação
específico para este produto.
4.9.
Conforme
expressamente informado na descrição específica do lote, alguns imóveis
disponibilizados à venda poderão estar envolvidos em ações judiciais, as quais
não possuem prazo para conclusão, pois dependem dos órgãos competentes,
inclusive do Poder Judiciário, o que não constituirá, em qualquer situação,
motivo para o COMPRADOR pleitear o desfazimento da venda.
4.10.
O
VENDEDOR esclarece, ainda, que se eventualmente, após a data da
realização do Leilão surgir qualquer ação judicial envolvendo os imóveis
alienados, o VENDEDOR apenas se manifestará ao COMPRADOR sobre
tais ações após a sua efetiva citação judicial, hipótese em que o VENDEDOR
responderá por evicção de direitos conforme regra indicada em 4.8.1 acima.
POSSE
4.11.
Imóveis Desocupados: A posse será transferida ao COMPRADOR
somente após a comprovação do registro na respectiva matrícula imobiliária da
Escritura de Venda e Compra (pagamentos à vista), do Instrumento Particular de
Venda e Compra de Imóvel com Eficácia de Escritura Pública - Alienação
Fiduciária Em Garantia (Lei 9.514/97 – modalidade crédito imobiliário), ou do Instrumento Particular com Eficácia de
Escritura Pública - Leis Nºs 4.380/64 e 5.049/66. Alienação Fiduciária
de Imóvel em Garantia - Lei Nº 9.514/97 (crédito aquisição PJ), juntamente com
a comprovação da quitação do preço do imóvel, se o caso.
4.11.1.
A
exclusivo critério do VENDEDOR, para os imóveis comerciais, quando
houver pendências de regularização de responsabilidade do VENDEDOR e o
pagamento tiver sido realizado à vista, a posse será transmitida quando da
formalização do Compromisso de Venda e Compra. Tal possibilidade não se aplica
no caso de imóveis configurados como salas comerciais.
4.12.
Imóveis Ocupados: Em caso de imóveis vendidos na condição de
ocupado, ainda que a ocupação se dê por locação, arrendamento ou comodato, ou, se vendido na condição de desocupado, o COMPRADOR
constatar ocupação, todas as providências, riscos e despesas necessárias à
desocupação e recebimento da posse ficarão por conta do COMPRADOR, sem
qualquer interveniência do VENDEDOR. Assim, cabe ao COMPRADOR,
previamente à arrematação, certificar-se sobre os custos e procedimentos
necessários para tanto, salvo se expressamente previsto de forma diversa neste
Edital.
DIREITO
DE PREFERÊNCIA
4.13.
No
caso de imóvel locado, em condomínio ou outras situações específicas, será
assegurado o exercício do direito de preferência para aquisição em condições
idênticas àquelas ofertadas pelo arrematante, na forma da lei. Em caso de
locação registrada no Cartório de Registro de Imóveis, e desde que conste
cláusula de vigência em caso de alienação, o COMPRADOR se obriga a
respeitar e cumprir o contrato de locação em todas as suas cláusulas e
condições.
4.14.
Nos
casos mencionados no dispositivo acima, constará do recibo ao arrematante que
tiver ofertado o maior lance que a efetivação da venda ficará condicionada ao
não exercício do direito de preferência na forma da legislação em vigor.
IMÓVEIS
RURAIS
4.15.
Em
caso de imóvel(is) rural(is), sem prejuízo da aplicação das demais disposições
previstas no presente Edital, fica estabelecido que:
a) Após a
assinatura do Instrumento aquisitivo, ficará a cargo do VENDEDOR
providenciar a declaração do ITR do exercício vigente, protocolando junto à
Receita Federal o Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR,
DIAC-Alienação. Ao COMPRADOR ficará o encargo de entregar a declaração
do ITR dos próximos exercícios e efetuar o pagamento dos tributos
correspondentes, com a manutenção da documentação comprobatória.
b) Ficará
sob a exclusiva responsabilidade e expensas do COMPRADOR providenciar,
perante os órgãos públicos competentes, o recadastramento do(s) imóvel(is)
adquirido(s), conforme legislação vigente, obtendo para tanto toda a
documentação que se fizer necessária, também às suas exclusivas expensas,
exemplificativamente, Geo-Referenciamento, Ato Declaratório Ambiental – ADA
expedido pelo IBAMA, Memorial Descritivo de Área, Certidão de Regularidade
Física de Imóvel Rural expedida pela Receita Federal, Certidão do INCRA,
Declarações de Reconhecimento de Limite e averbação de reserva legal e área de
preservação permanente.
c) Assume
o COMPRADOR a obrigação de comparecer junto ao INCRA e/ou Prefeitura
Municipal e/ou Secretaria do Patrimônio da União, dentre outros, para proceder
à atualização do cadastro do imóvel para seu nome, comprovando-se essa
providência junto ao VENDEDOR, mediante envio de cópia do protocolo, em
até 10 (dez) dias contados da arrematação do Imóvel.
4.15.1.
A
venda de imóveis rurais para pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar
no Brasil ou para pessoa jurídica brasileira da qual participem, a qualquer
título, pessoas estrangeiras, físicas ou jurídicas que tenham a maioria do seu
capital social e residam ou tenham sede no exterior (“Adquirente estrangeiro”),
está condicionada às regras deste Edital e à prévia observância e cumprimento,
pelo COMPRADOR, das disposições legais que tratem da matéria.
5. FORMALIZAÇÃO:
ESCRITURA/ INSTRUMENTO AQUISITIVO
5.1.
A alienação dos imóveis será formalizada, a
exclusivo critério do VENDEDOR, mediante a lavratura de Escritura
Definitiva de Venda e Compra (esta condicionada a pagamentos à vista e à
integral quitação do preço do imóvel), Instrumento Particular de Venda e Compra
de Imóvel com Eficácia de Escritura Pública - Alienação Fiduciária em Garantia pela
Lei 9.514/97 (modalidade Financiamento Bancário), ou Instrumento Particular com
Eficácia de Escritura Pública - Leis nºs 4.380/64 e 5.049/66. Alienação
Fiduciária de Imóvel em Garantia - Lei nº 9.514/97 (crédito aquisição PJ). Não
sendo possível a formalização da alienação por qualquer um dos instrumentos
citados, utilizar-se-á, a critério exclusivo do VENDEDOR, outro
compatível com a natureza do imóvel alienado, observando-se, todavia, os prazos
previstos neste Edital.
5.2.
As
Escrituras mencionadas no item 5.1., acima, serão lavradas em dia, hora e
Tabelionato de Notas obrigatoriamente indicados pelo VENDEDOR com 30
(trinta) dias de antecedência, sob pena de aplicar-se o quanto disposto no item
5.4., abaixo.
5.2.1
Obriga-se o COMPRADOR, na data da outorga da Escritura, a entregar o
cheque em valor suficiente para pagamento das custas e emolumentos necessários
ao registro da Escritura junto à matrícula do imóvel.
5.3.
Ressalvadas
as exceções expressamente autorizadas pelo VENDEDOR, o COMPRADOR
deverá apresentar ao VENDEDOR a via do Contrato/traslado da escritura e
cópia da matrícula atualizada contendo o registro de um dos referidos
instrumentos, em até 45 (quarenta e cinco) dias contados: (i) da averbação da
denominação social do VENDEDOR na matrícula do imóvel (nas hipóteses
previstas no item 5.5. abaixo) ou; (ii) da outorga da competente escritura (nos
casos em que a matrícula já estiver atualizada e em nome do VENDEDOR) ou
da assinatura do Instrumento Particular
de Venda e Compra de Imóvel com Eficácia de Escritura Pública - Alienação
Fiduciária em Garantia (Leis nºs 9.514/97, 4.380/64 e 5.049/66); ou
(iii) do cancelamento das averbações referentes ao art. 7º da Lei 8.668/93
[apenas para imóveis de propriedade de PRIME 16 - FUNDO DE INVESTIMENTO
IMOBILIÁRIO (CNPJ 23.964.908/0001-10), anteriormente denominado BRL V – FUNDO
DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO (CNPJ nº 23.964.908/0001-10), representado por sua
administradora SANTANDER CACEIS BRASIL
DTVM S/A (CNPJ 62.318.407/0001-19)]; o que ocorrer por último.
5.4.
A
inobservância do prazo indicado em 5.2 e 5.3, facultará ao VENDEDOR, a
seu exclusivo critério, cobrar de imediato do COMPRADOR
multa mensal correspondente a 2% (dois por cento) do valor do lance vencedor,
acrescido de: (i) atualização monetária, em conformidade com a variação
positiva “pro rata die” do IGP-M/FGV, utilizada com 1 (um) mês de defasagem,
ocorrida desde o vencimento do prazo indicado acima até o efetivo pagamento e;
(ii) juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração, bem como no ajuizamento das
medidas judiciais cabíveis em face ao COMPRADOR, objetivando não somente
a outorga e o registro do título aquisitivo, como também o ressarcimento de
todos os eventuais prejuízos sofridos pelo VENDEDOR.
5.4.1. Na
hipótese de o indexador utilizado para atualização das multas e demais
importâncias distintas do preço deixar de ser publicado ou tornar-se para tanto
inaplicável, será substituído por outro indexador que o represente ou
substitua.
5.5.
O
VENDEDOR torna público que alguns dos imóveis oferecidos são de
propriedade de Bancos já extintos, os quais foram incorporados pelo Banco
Santander S.A., atualmente denominado, Banco Santander (Brasil) S.A. (CNPJ
90.400.888/0001-42), exemplificativamente, mas não exclusivamente, Banco
Comercial de Investimento Sudameris S.A. (“BCIS”), Banco Sudameris Brasil S.A.
ou Banco ABN Amro Real S.A. Nesses casos, pode-se fazer necessária a
atualização da denominação social do VENDEDOR na matrícula imobiliária,
para constar Banco Santander (Brasil) S.A. (CNPJ nº 90.400.888/0001-42), não
havendo prazo estimado para a conclusão da atualização antes mencionada, por
serem necessárias providências pelos órgãos públicos e Registro de Imóveis,
sobre os quais o VENDEDOR não possui qualquer ingerência.
5.6.
O
VENDEDOR torna público, ainda, que se faz necessária a atualização da
razão social da matrícula dos imóveis de titularidade da BRL V – FUNDO DE
INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO (CNPJ/ME nº 23.964.908/0001-10)], anteriormente
administrado por BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A,
para constar a atual denominação do referido Fundo para PRIME 16 - FUNDO DE
INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO (CNPJ/ME: 23.964.908/0001-10), atualmente administrado
por SANTANDER CACEIS BRASIL DTVM S/A (CNPJ/ME: 62.318.407/0001-19). Também, serão
canceladas pelo VENDEDOR as averbações referentes ao art. 7º da Lei
8.668/93, relacionadas à segregação do patrimônio da administradora fiduciária
com o patrimônio do PRIME 16 - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO (CNPJ/ME:
23.964.908/0001-10).
5.7.
Os
imóveis que se encontram nas situações descritas na cláusula 5.5. e 5.6., mesmo
que sejam arrematados na opção à vista, só terão a sua escritura definitiva de
venda e compra outorgada pelo VENDEDOR: (i) após o registro das
alterações societárias na matrícula imobiliária, notadamente a incorporação
societária dos referidos Bancos extintos/incorporados e atualização da
titularidade para Banco Santander (Brasil) S.A. (CNPJ nº 90.400.888/0001-42);
(ii) após a obtenção, pelo VENDEDOR, de certidões negativas de débitos
indispensáveis ao ato ou; (iii) após a atualização societária da matrícula dos
imóveis pertencentes ao antigo BRL V – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO para PRIME
16 - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO , bem como o cancelamento das averbações
referentes ao art. 7º da Lei 8.668/93 dos Imóveis do Fundo antes mencionado.
5.7.1. As
hipóteses previstas no item 5.7., retro, poderão postergar tanto o registro do
instrumento aquisitivo na matrícula quanto a lavratura e/ou o registro da
escritura pública, até a conclusão do registro de tais atos societários na
matrícula imobiliária, não havendo prazo para conclusão ou qualquer penalização
do VENDEDOR em decorrência desta eventual postergação, vez que, ao
aderir o presente Edital, o COMPRADOR declara ciência desta condição do
imóvel e assume os riscos daí decorrentes. Da mesma forma, não caberá ao COMPRADOR
solicitar abatimento no valor da arrematação em decorrência deste fato.
5.8.
O
competente instrumento aquisitivo será firmado com o arrematante cujo nome
constar da Ata de Arrematação firmada com o Leiloeiro Oficial. É vedada a
cessão ou transferência, pelo COMPRADOR, dos direitos decorrentes da
venda e compra, esteja o preço quitado ou não. É possível, no entanto, após a
quitação integral do preço (se pagamento à vista), a lavratura da escritura de
venda e compra a terceiro indicado pelo COMPRADOR, mediante o
comparecimento e anuência expressa deste em mencionada escritura, bem como com
o recolhimento integral de todos os tributos devidos.
5.8.1.
Ocorrendo a cessão de diretos à revelia do VENDEDOR, o COMPRADOR
responderá solidariamente com o terceiro adquirente pelo pagamento do débito
oriundo da venda e compra até final liquidação do saldo do preço. Neste caso, a
obrigação do VENDEDOR de outorgar a escritura definitiva de venda e
compra do imóvel subsistirá tão somente ao COMPRADOR.
5.9.
Em
caso de doação do imóvel adquirido ou do numerário para aquisição do imóvel por
terceiros, deverão ser recolhidos pelo COMPRADOR os impostos ITBI e
ITCMD e, se for o caso, os laudêmios devidos.
5.10.
Fica
o COMPRADOR ciente que quaisquer dos instrumentos de aquisição não serão
firmados com Firmas Individuais.
6.
SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÕES
6.1.
O INADIMPLEMENTO do preço avençado, nos seus
respectivos vencimentos, ensejará a incidência de atualização monetária, em
conformidade com a variação “pro rata die” do IGP-M/FGV (utilizado com um mês
de defasagem), ocorrida desde a data do vencimento até a do efetivo pagamento,
juros de mora de 1% ao mês e multa de 2% (dois por cento) sobre o valor em
atraso.
6.2.
Em
caso de desfazimento de venda motivado pelo VENDEDOR, exceto previsão
contrária disposta no presente Edital, este restituirá ao COMPRADOR
eventuais valores pagos a título de preço do imóvel, bem como tributos, taxas,
condomínios e outros encargos adimplidos pelo COMPRADOR, acrescido de
atualização monetária pelo IGP-M/FGV, calculado pro rata die até a data
indicada em 6.4. abaixo, sendo que referida atualização incidirá também sobre o
valor da comissão do Leiloeiro, cujo valor correspondente à atualização será
restituído pelo VENDEDOR, enquanto o valor histórico da comissão será
restituído diretamente pelo Leiloeiro.
6.3.
Ocorrendo o desfazimento da venda motivado
pelo COMPRADOR, será retido pelo VENDEDOR o valor correspondente
a 25% (vinte e cinco por cento) dos valores efetivamente pagos pelo COMPRADOR
a título de preço do Imóvel, a título de multa, sendo que, sobre o valor a
ser restituído, haverá a incidência de correção monetária pelo IGP-M/FGV
(utilizada com um mês de defasagem), ocorrida desde as datas dos pagamentos até
a data indicada em 6.4. abaixo. Assim, (i) se antes da celebração do
Compromisso de Venda e Compra com Condição Resolutiva, a arrematação será cancelada
e a multa antes mencionada será cobrada a exclusivo critério do VENDEDOR. Caso
nada tenha sido adimplido, a multa incidirá sobre o valor estabelecido na ata
de arrematação para o sinal, devendo ainda ser adimplido o valor correspondente
a 5% (cinco por cento) do valor do lance ao Leiloeiro, valores estes que serão
considerados título executivo, nos termos do art. 784, inciso III, do Código de
Processo Civil, corrigida monetariamente pelo IGP-M-FGV até o efetivo
pagamento, sem prejuízo das perdas, danos e lucros cessantes e da aplicação do art.
171, inciso VI, do Código Penal; (ii) se após a celebração do
Compromisso de Venda e Compra com Condição Resolutiva, será assinado o
correspondente instrumento de distrato. A retenção realizada a título de multa
será devida como perdas e danos, multas e outras cominações legais, podendo ser
deduzido, ainda, do valor a ser restituído a comissão do leiloeiro, os
tributos, taxas, condomínios e outros encargos não honrados de responsabilidade
do COMPRADOR.
6.3.1. Se o COMPRADOR houver
assumido os riscos da aquisição inerentes a eventual ação judicial que possa
acarretar a perda da propriedade em favor de terceiros, ou sobrevier ação
judicial após o arremate pelo COMPRADOR, e em qualquer das hipóteses, este
solicitar o desfazimento da aquisição antes da certificação do trânsito em
julgado da referida ação, será facultado ao VENDEDOR aceitar o
desfazimento, oportunidade em que será aplicada multa equivalente a 25% sobre os
valores efetivamente pagos a título de preço do Imóvel, a qual será retida dos
valores a serem devolvidos pelo VENDEDOR ao COMPRADOR, além dos
valores pagos a título de comissão do leiloeiro, tributos, taxas, condomínios e
outros encargos não honrados de responsabilidade do COMPRADOR e
eventualmente pagos pelo VENDEDOR. Caso ocorra o trânsito em julgado na
referida ação, aplicar-se-á o disposto no item 4.8 e seguintes deste Edital
(Evicção). Os valores previstos neste item serão acrescidos de atualização
monetária pelo IGP-M/FGV, calculados pro rata die, desde a data do pagamento
até a data indicada no item 6.4., abaixo.
6.3.2. As
restituições a serem realizadas pelo VENDEDOR na forma prevista no item
6.3. e subitem 6.3.1. serão realizadas na conta bancária indicada na Ata e Recibo
de Arrematação.
6.4.
Na hipótese de desfazimento
da venda, por qualquer motivo, fica estabelecido que a correção monetária sobre os valores a
serem ressarcidos incidirá até a data em que o VENDEDOR comunicar ao COMPRADOR,
seja por notificação ou por e-mail, a quantia
correspondente à totalidade dos valores a serem restituídos. O VENDEDOR
deverá realizar o ressarcimento no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do respectivo evento previsto
nesta cláusula.
6.5.
A
falta de utilização, pelo VENDEDOR, de quaisquer direitos ou faculdades
que lhe concedem a lei, este edital ou o instrumento utilizado para formalizar
a venda, importa não em renúncia, mas em mera tolerância ou reserva para
fazê-los prevalecer em qualquer outro momento ou oportunidade.
6.6.
As regras de inadimplemento previstas nos
instrumentos formalizadores da venda, celebrados por ocasião da contratação do
financiamento imobiliário ou crédito aquisição PJ, prevalecem sobre as regras
indicadas neste Edital, em caso de eventual conflito.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1.
A documentação dos imóveis estará à disposição
dos interessados no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Fagundes
Filho nº 145- Conj. 22 – Edifício
Austín – Vila Monte Alegre – São Paulo/SP.
7.2.
O VENDEDOR poderá, a seu exclusivo
critério e necessidade, negociar condições para pagamentos diferenciados
daquelas previstas.
7.3.
O interessado em participar do certame deverá
analisar cuidadosamente os elementos inerentes a este leilão, de forma que
sejam elucidadas eventuais dúvidas antes da apresentação dos lances.
7.4.
Se, eventualmente, o índice mencionado no
presente Edital deixar de ser publicado ou, por qualquer motivo, não puder ser
aplicado, será utilizado em seu lugar, em ordem de preferência: (i) o que
legalmente o substituir ou representar; (ii) IPC da FIPE; (iii) outro
estabelecido amigavelmente pelas partes.
7.5.
Integram o presente Edital, para todos os fins
e efeitos de direito, os seguintes ANEXOS:
ANEXO I - DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS;
ANEXO II – FICHA CADASTRAL: PF;
ANEXO III – FICHA CADASTRAL: PJ.
ANEXO IV - MINUTA DE ESCRITURA PÚBLICA DE VENDA
E COMPRA;
ANEXO V - MINUTA BANCO SANTANDER DE INSTRUMENTO PARTICULAR
DE VENDA E COMPRA DE IMÓVEL COM EFICÁCIA DE ESCRITURA PÚBLICA - ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA EM GARANTIA (LEI 9.514/97) (financiamento imobiliário/crédito
imobiliário Santander)
ANEXO
VI – MINUTA DO INSTRUMENTO PARTICULAR COM EFICÁCIA DE ESCRITURA PÚBLICA - LEIS
nºs 4.380/64 e 5.049/66. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL EM GARANTIA - LEI nº
9.514/97 (crédito aquisição PJ).
7.6.
Eventuais pedidos de esclarecimentos deverão
ser encaminhados, por escrito, ao leiloeiro, na Avenida Fagundes Filho n° 145 –
Conj. 22 – Edifício Austín – Vila Monte Alegre – São Paulo/SP - telefone: (11)
4083-2575 em até 3 (três) dias úteis antes da data de realização do leilão.
7.7.
As minutas de Escritura Pública de Venda e
Compra – para venda à vista, de Instrumento
Particular de Venda e Compra de Imóvel com Eficácia de Escritura Pública -
Alienação Fiduciária Em Garantia (Lei 9.514/97 (financiamento
imobiliário) e Instrumento Particular
com Eficácia de Escritura Pública - Leis Nºs 4.380/64 E 5.049/66. Alienação
Fiduciária de Imóvel em Garantia - Lei Nº 9.514/97. (para os casos de
financiamento via Crédito Aquisição PJ).), Instrumento Particular de
Compromisso de Venda e Compra de Imóvel com Condição Resolutiva, estão
disponíveis no site do leiloeiro e do Banco Santander (Brasil) para prévia
consulta dos interessados, sendo que na redação das cláusulas do ato celebrado
serão observadas as características específicas de cada imóvel. Assim,
referidas minutas receberão as alterações que eventualmente se façam
necessárias à sua adequação aos termos e condições deste Edital e as que venham
a ser fixadas em normas Federais e/ou Estaduais e/ou Municipais aplicáveis à
espécie.
7.8.
As
Partes se obrigam a utilizar a assinatura digital/eletrônica em todos os
instrumentos públicos ou particulares que venham a ser firmados por ambos e
originados do presente negócio, que envolvam a COMPRADOR e o VENDEDOR
nessa qualificação, ou na qualificação de intervenientes, ou como terceiros a
quem o documento venha a ser oposto. As Partes se obrigam, ainda, ao uso de
assinatura digital ligada ao ICP-Brasil sempre que exigido pelo Oficial de
Registro de Imóveis. Desta forma, os documentos assinados na forma desta
cláusula constituem documentos eletrônicos, nos termos da MP nº 2.200-2 de 24
de agosto de 2001, e também serão aceitos, quando públicos, na forma do
Provimento 100/2020 do CNJ. Cada Parte arcará com o custo de suas respectivas
assinaturas.
Para habilitar-se, é necessário realizar o Login no Sistema.